Um dos principais meios de inserção no mercado tem semelhanças com o modelo tradicional de labor, mas são completamente diferentes. Entenda!
Embora sejam várias as maneiras de atuar no mercado de trabalho atualmente, como a aprendizagem, o estágio, o trabalho e modelos mais livres como freelancer, algumas confusões existem ao comparar a prática dos estagiários e dos funcionários CLT. Por isso, saiba como diferenciar as propostas e evitar complicações acerca de direitos e normas para a realização.
Legislação vigente: o primeiro passo para entender todas as informações
Para começar a compreender as diferenciações entre as modalidades, é preciso entender: a regulamentação para estagiar é estabelecida em uma legislação diferenciada (Lei 11.788/2008). Nela, essa atividade é garantida como possibilidade apenas para quem tem acima de 16 anos e está regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino médio, técnico, superior ou EJA (Educação de Jovens e Adultos).
Quem se envolve
Nesse sentido, na hora de assinar o Termo de Compromisso de Estágio (TCE), o documento para firmar essa experiência para o estudante, são até quatro partes as responsáveis por validar o contrato. A empresa contratante, o colaborador, a escola ou faculdade e o agente de integração, quando houver. Caso o indivíduo admitido seja menor de idade, os pais ou responsáveis também precisam assinar.
Aprimoramento de habilidades é o foco
A parte escolar é a responsável por validar as incumbências do aluno no dia a dia da corporação, checando as condições para a sua realização e se as tarefas têm relação com a grade curricular do curso. Isso é feito para garantir a capacidade de aplicar, na prática, o conteúdo desenvolvido em sala de aula.
Para a diretora de negócios e gente da ASH Talentos, Andréia Andrade, as principais vantagens dessa modalidade para o empreendimento é ter um processo seguro, prático e regulamentado por lei. “O estágio é uma solução para as companhias em busca de profissionais em desenvolvimento”, conta.
Direitos e benefícios
Um dos aspectos bastante diferenciados é relacionado aos direitos e deveres, tanto do talento em potencial, quanto da corporação. Como esse tipo de admissão não tem vínculo empregatício, a empresa fica isenta de oferecer FGTS, 13º salário, ⅓ sobre férias e verbas rescisórias.
Entretanto, o estagiário tem direito a receber uma bolsa-auxílio, bem como auxílio-transporte, recesso remunerado e seguro contra acidentes pessoais. Uma característica tão especial quanto, é a carga horária reduzida. Para não atrapalhar os estudos, o tempo disponibilizado na corporação é de, no máximo, 6 horas diárias e 30h semanais.
Como a maioria dos brasileiros incluídos nesse perfil acadêmico é majoritariamente mais nova, grande parte deles está em busca da primeira oportunidade para atuar no universo dos negócios. Segundo a diretora, “uma mente jovem pode promover uma boa relação com os colaboradores mais experientes, com troca de ideias benéfica para os dois lados. Portanto, essa é a chance de moldar o talento conforme os valores internos e direcioná-los para planos de carreira estratégicos”, conclui.
Portanto, considerar essa prática para sua empresa é fundamental. Já contratou estagiários?