(Fonte: Folha Dirigida)
Dentre as medidas adotadas pelas empresas para tentar conter os avanços da pandemia do novo Coronavírus no Brasil e preservar a saúde dos funcionários foi oferecer férias coletivas aos profissionais. Mas, como funcionam as regras para os estagiários?
Seme Arone Júnior, presidente da Associação Brasileira de Estágios (Abres), explicou como funcionam as regras nesses casos. Para entender o que diz a lei sobre o assunto, Arone orienta que é preciso entender que, por definição, o estágio é definido como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho.
Ou seja, um dos principais aspectos proporcionados por essa experiência deve ser a característica profissional atrelada à prática das atividades na empresa. Desta forma, o estágio é voltado para quem está regularmente matriculado em uma instituição de ensino médio, técnico, superior ou EJA (Educação de Jovens e Adultos).
O que o gestor deve observar é que os estagiários devem exercer suas atividades mediante a orientação de um profissional formado e com experiência na área. Nesse contexto, se for concedido aos efetivos o direito às férias coletivas, não há como manter os estagiários trabalhando normalmente.
Entenda o que diz a lei sobre férias para estagiários
No caso dos estagiários não há férias, e, sim, período de folga como recesso remunerado. Conforme determinado por lei, o estudante tem direito a 2,5 dias de pausa a cada mês de experiência na empresa. Por exemplo, após seis meses trabalhados, o estagiário tem direito a 15 dias de folga.
Ainda de acordo com o que está previsto em lei, o recesso dos estagiários deve ocorrer, preferencialmente, durante o período de férias escolares. No entanto, o período letivo segue normalmente. Uma medida adotada pelas instituições de ensino foi oferecer aulas on-line aos estudantes.
Excepcionalmente, considerando o atual cenário, as empresas podem flexibilizar as regras e conceder o descanso aos estagiários, mesmo que não estejam em férias escolares. Até porque essa especificação na lei trata-se de uma recomendação, não uma obrigação a ser obedecida pelas empresas.
Além disso, há instituições que optaram por antecipar o recesso escolar durante esse período de instabilidade por conta da Covid-19. As aulas presenciais devem ser retomadas quando forem normalizadas as atividades, após o período de isolamento social.
O home office é permitido, desde que seja realizado com orientação de profissionais formados. A alternativa pode ser aderida pelas companhias que aderiram a este modelo de trabalho para manter as atividades em funcionamento.