(Fonte: Yahoo Notícias)
O avanço do novo coronavírus no país levou muitas empresas a suspender atividades presenciais e recomendar que seus empregados façam o trabalho remoto, em home office. De acordo com a Associação Brasileira de Estágio, os estagiários também podem desempenhar suas funções em operação fora da empresa. O presidente da entidade, Seme Arone Junior, afirma que a Lei 11.788/08 que regulamenta a função dos estagiários não proíbe a prática de home office para os estudantes.
Até o ano passado, o país registrava 576 mil estagiários, segundo Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE).
Seme Arone lembra, no entanto, que algumas condições devem ser observadas pelos empregadores. Entre os dispositivos legais estão o limite de 6 horas diárias e 30 horas semanais de trabalho; e em caso de nível superior, as tarefas precisam ser correlatas com o curso. Além disso, é importante manter a realização do acompanhamento do estagiário mesmo à distância. A função deve ser desempenhada pelo supervisor do estágio, por meio de ligações e chamadas de vídeo, bem como a criação de lista de afazeres a serem entregues. Para o presidente da Associação Brasileira de Estágio, contato é fundamental pois o objetivo é promover aprendizado ao aluno.
– A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda o isolamento social como forma de conter a disseminação do COVID-19. Portanto, as corporações possuem uma responsabilidade enorme neste momento. Felizmente, recursos tecnológicos permitem a manutenção de atividades laborais em casa. Dessa maneira, eles poderão se sentir seguros enquanto a crise de saúde pública é controlada, além de contribuírem com a contenção do contágio e terem a manutenção da renda garantida – avalia Arone.
Caroline Marchi, sócia da área trabalhista do escritório Machado e Meyer, ressalta que o próprio Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiu uma recomendação para que empresas e trabalhadores adotem medidas preventivas e para conter a disseminação do coronavírus. Uma das notas técnicas aborda a questão do trabalho dos estagiários e de aprendizes para que os empregadores façam o afastamento imediato destes colaboradores do ambiente de trabalho, e ofereça condições para operação remota.
– O estagiário e o aprendiz podem fazer home office desde que a atividade em sua residência seja compatível com o aprendizado, com supervisão continuada e respeito aos limites da jornada do estágio e trabalho porque o aprendiz é celetista. É preciso observar que a própria locomoção destes trabalhadores é uma situação de risco de contaminação pelo coronavírus – observa Marchi.
Envie denúncias, informações, vídeos e imagens para o WhatsApp do Extra (21 99644 1263)