A comissão mista que analisa a medida provisória (MP) 905/2019 realizou nesta quinta-feira (13) a quarta audiência pública sobre o Contrato Verde e Amarelo, programa do governo federal para estimular a admissão de trabalhadores entre 18 e 29 anos de idade. A matéria recebeu 1.930 emendas de parlamentares e aguarda relatório do deputado Christino Aureo (PP-RJ).
De acordo com o texto, o contratante não precisa pagar a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, o salário-educação e a contribuição social para os integrantes do Sistema “S”. O benefício é limitado a 24 meses (entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2022) e se restringe a apenas 20% da mão de obra de cada empresa.
A audiência pública recebeu debatedores contra e a favor da MP 905/2019. Os críticos alertaram que a medida provisória retira direitos dos trabalhadores, enfraquece a organização sindical e pode contribuir para a evasão escolar. Segundo os defensores, a proposta estimula a geração de emprego, a formalização e a segurança jurídica.
A representante da Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil (Anabb) Graça Machado ressaltou que a medida provisória pode aumentar a jornada de trabalho dos bancários, hoje fixada em seis horas por dia, além de estender o funcionamento das agências para os finais de semana. Para ela, a medida cria insegurança jurídica e pode significar o aumento de tarifas para o usuário.
— O incremento de duas horas na jornada de trabalho contraria os editais dos concursos públicos, que estabelecem seis horas de trabalho. A medida provisória provocará o aumento na folha de pessoal, contrariando até mesmo a política de contenção de custos do governo federal. Corremos o risco de esses valores serem repassados na forma de tarifa bancária. Nós não receamos o trabalho, mas rejeitamos medidas que retiram direitos e desrespeitam negociações coletivas, além de ameaçarem a saúde e comprometerem o bem-estar de uma enorme classe de trabalhadores — disse.
Para o representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) Vinícius de Assumpção Silva a medida “esvazia” os sindicatos e enfraquece as convenções coletivas de trabalho.
— A medida provisória destrói a convenção, destrói o processo negocial e estimula a interferência do Estado. Quando você tira a mesa de negociação e cria o processo de comissões de empresas, acaba o papel fundamental e constitucional dos sindicatos que é de negociação. Qual o intuito disso? É esvaziar as entidades sindicais, porque esse governo vê os sindicatos não como parceiros no processo político, mas como um inimigo político — afirmou.
O representante da Associação Brasileira de Estágios (Abres) Seme Arone Júnior reconhece a necessidade de programas que estimulem a contratação de jovens. Mas ele afirma que o país já conta com políticas públicas em vigor, como a Lei do Aprendiz (Lei 10.097, de 2000) e a Lei do Estágio (Lei 11.788, de 2008).
— São 11,1 milhões de jovens entre 15 e 29 anos que não conseguem trabalhar nem estudar. A gente sugere que a empresa invista prioritariamente nesses jovens. As jornadas de trabalho devem ser de seis horas, para que o jovem tenha tempo para estudar, trabalhar, locomover-se e se alimentar. Senão, ele vai pegar um emprego da Carteira Verde e Amarelo de 44 horas semanais e fazer o quê? Vai largar a escola. A gente volta a ser um país subdesenvolvido, em vez de um país desenvolvido que investe no jovem e na capacitação dele, para que permaneça na universidade — argumenta.
O representante da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) Antonio Paulo dos Santos disse que a MP 905/2019 “é mais um passo rumo à precarização do exercício da profissão”. Para ele, o governo pretende liberar a atividades econômicas e reduzir a participação do Estado como agente regulador.
— A medida provisória nada mais é do que a exclusão da justiça e dos direitos do trabalho. A defesa é para conter o desemprego dos mais jovens e aquecer a contratação, mas o que está ocorrendo desde a reforma trabalhista de 2017 é a substituição do modelo de regulamentação — disse.
O Secretário de Relações Institucionais do Ministério Público do Trabalho (MPT), Márcio Amazonas de Andrade, avalia que a MP 905/2019 pode comprometer iniciativas financiadas por termos de ajuste de conduta (TACs) firmados com empresas que ferem a legislação trabalhista. Ele citou como exemplo a compra de um barco usado para prestar atendimento médico a comunidades ribeirinhas da Amazônia, adquirido com recursos de indenização em ação movida pelo MPT.
— Tudo isso está prestes a acabar no Brasil. Toda essa possibilidade de destinações está por um fio, porque a MP 905/2019 cria o programa de habilitação e reabilitação, que vai concentrar na Conta Única da União todas as reversões das ações civis públicas e TACs. Isso vai para um buraco negro, que ninguém vai ver a cor desse dinheiro. Vai deixar de reverter para as famílias, para as pessoas carentes nos estados, para quem realmente precisa, para poder compor o patrimônio da União. E eu pergunto: isso aqui é mais Brasil, menos Brasília? Não. Tenho certeza que não — disse.
Para o senador Paulo Paim (PT-RS), a medida provisória trata de muitos temas e deveria ser desmembrada.
— Como está, não dá. Esta medida vai ser mudada radicalmente. Ninguém é contra o primeiro emprego. Quase todos os governos tiveram políticas de primeiro emprego. Mas a gente teria que discutir o primeiro emprego e o microcrédito, apenas. O resto teria que sair tudo. O que a gente não pode aceitar é que se faça uma outra reforma trabalhista — afirmou.
Defesa da MP
A defesa da media provisória coube ao secretário de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco Leal. Ele disse que o governo federal tem “um compromisso específico com a geração do emprego e o fim da informalidade”. Ele classificou como “cegos e surdos” os críticos que denunciam a eventual redução de direitos provocada pela medida.
— Nós buscamos formalização. Quando se fala em redução de direitos trabalhistas, não se olha para aquelas pessoas que não têm nem direito à vida. Não se pode comparar pessoas que estão formalizadas com aquelas pessoas que sequer têm o direito à formalização. Não há, em momento algum, redução de direitos. Há sim uma ideia de se trazer pessoas que estão na informalidade e não têm sequer acesso ao direito fundamental do emprego — afirmou.
Bruno Bianco Leal disse ainda que a medida provisória assegura “desburocratização, desregulamentação e segurança jurídica”. Ele afirmou que parte das críticas à matéria tem origem em “corporações” e “núcleos de poder”. Ele citou especificamente os integrantes do Ministério Público, que questionam as mudanças na destinação de recursos dos TACs. Em janeiro, o procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra artigos da MP 905/2019 que estabelecem limites para o MPT firmar os TACs.
— Nós não temos medo de mexer com poderes. Mexemos e mexeremos. Continuaremos cada vez mais enfrentando corporações, enfrentando núcleos de poderes que não trabalham pelo Brasil. Este governo não tem receio de enfrentar corporações. Os TACs são, sim, um problema para o Brasil. Não dá para fazer aqui um discurso alarmista. Não podemos dizer que as instituições ficarão sem o dinheiro. A MP é muito clara: ela quer trazer um dinheiro que não tem controle e transparência, não entra no Orçamento e burla a Constituição. Esse dinheiro passa ao largo do Tribunal de Contas da União — afirmou.
O advogado Faber Medeiros também defendeu a aprovação da medida provisória. Ele lembrou que o Brasil convive com um cenário de 11 milhões de desempregados e 38 milhões de pessoas na informalidade.
— Qual o motivo de ser contra essa MP? É uma suposta precarização dos direitos dos trabalhadores. No entanto, essa precarização é baseada em mitos. Todo direito à proteção de saúde e segurança do trabalhador permanece garantido. Todos os direitos estão sendo respeitados — disse.
Entre os “mitos” que, segundo ele, fundamentam críticas à MP 905/2019, Faber Medeiros cita a suposta redução de 40% para 20% da multa rescisória do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) paga a trabalhadores admitidos pelo Contrato Verde e Amarelo.
— Isso é um mito. Não se está reduzindo multa rescisória. Nenhum contrato de trabalho na modalidade por tempo determinado gera o direito do trabalhador a multa rescisória. O jovem contratado pelo regime Verde e Amarelo vai ser o único trabalhador regido por um contrato por prazo determinado a ter direito a multa rescisória de 20% do FTGS. Está se criando um direito — afirmou.
O representante da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) Adauto de Oliveira Duarte disse que a medida provisória se adequa a um “contexto global” afetado por novas tecnologias. Para ele, a revolução digital “naturalmente mexe na organização do trabalho” e o desafio é conciliar essas mudanças com a proteção do emprego. Adauto Duarte entende que a MP 905/2019 fortalece a segurança jurídica na negociação entre empregadores e trabalhadores.
— A MP traz uma série de seguranças para que esse tipo de negociação possa continuar. Se não tivermos mais segurança no que assinamos, vamos discutir por 15 anos na Justiça para saber se vale ou não. Temos acordo coletivo para o pessoal da tecnologia, que trabalha para evitar que um hacker vá lá tirar o dinheiro da conta no final de semana. Mas, infelizmente, esses acordos não estão conseguindo sobreviver porque tem uma Lei de Direito Econômico de 1962 que não permite atividade no sábado. Isso cria insegurança jurídica — afirma.
Para a deputada Bia Kicis (PSL-DF), a medida provisória reduz empecilhos a novas contratações.
— É muito difícil conseguir trabalho com as regras atuais, porque a carga sobre a folha para aquelas pessoas que ousam investir neste país é muito alta. A carga é quase que proibitiva. Não é à toa que tantas empresas optaram por se mudar do Brasil para outros países, como Uruguai, Paraguai e Portugal — disse.
Fonte: Agência Senado