As modalidades possuem regras e benefícios específicos
Uma das dúvidas mais comuns em relação ao estágio é se ele configura-se como emprego. A resposta para essa pergunta é não! Afinal, a modalidade segue uma legislação distinta da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT e, portanto, faz parte de outra categoria.
Para saber a diferença, a Lei 11.788/2008 descreve a prática como o ato educativo escolar supervisionado desenvolvido no ambiente de trabalho. Ou seja, quem é estudante do ensino médio, técnico ou superior tem a possibilidade de aprender mais sobre a área escolhida e a conviver no espaço corporativo.
Levando em consideração o alto nível de desemprego no país, atingindo 26,6% das pessoas entre 18 e 24 anos, de acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a atividade torna-se ferramenta essencial para o ingresso no mercado. Afinal, segundo os últimos dados do Inep/MEC, temos quase 18 milhões de alunos matriculados no país aptos a estagiarem, mas apenas 1 milhão está efetivamente inserido no mundo dos negócios.
Por seguir um dispositivo legal exclusivo, há algumas regras específicas. Uma delas é em relação aos benefícios oferecidos, os quais se diferenciam dos demais empregados: o jovem tem direito a recesso remunerado, bolsa-auxílio, carga reduzida de 6 horas diárias e 30h semanais e auxílio transporte.
Além disso, o contrato é estabelecido pelo Termo de Compromisso firmado entre o estagiário, a empresa e a instituição de ensino e, quando tiver, pelo agente de integração. O documento tem duração de até dois anos, caso seja encerrado, não há aviso prévio e nem preocupação com FGTS, INSS e outros encargos trabalhistas.
Vale ainda ressaltar o intuito central da modalidade: dar a oportunidade de crescimento de carreira e qualidade de vida para os talentos mais novos, os quais são determinantes para o futuro de seu negócio e do país. Desse modo, cumpre-se o papel em transformar a sociedade por meio da educação!
* Seme Arone Junior é presidente da Abres Associação Brasileira de Estágios