O Ministério do Trabalho (MIT) lançou uma nova cartilha para esclarecer as dúvidas
frequentes dos estudantes, empresas e escolas sobre a Lei de Estágio, de 2008. O
documento conta com 70 perguntas sobre o assunto.
Os questionamentos são os mais diversos, mas, de acordo com Seme Arone
Júnior, presidente da Associação Brasileira de Estágios (Abres), a maioria deles é
focada nos benefícios como recesso, décimo terceiro salário e transporte.
Em relação ao recesso, a lei determina que o estudante tenha um intervalo de
30 dias remunerados a cada ano trabalhado, sendo este proporcional ao tempo de
trabalho. Se ele estagiar meio ano, terá direito a metade do tempo: 15 dias. Se
estagiar um ano e meio, serão 45 dias, explicou Arone em entrevista ao programa
Revista Brasil, da Rádio Nacional
Outra dúvida frequente foi em relação ao décimo terceiro. Arone deixa claro
que esse benefício não existe para estagiário e é a empresa quem decide se
pagará algo a mais ou não no fim do ano.
As empresas também não são obrigadas a assinar a carteira de trabalho, mesmo
que os estudantes as peçam. O estudante gosta de ter a anotação na carteira
porque comprova que teve aquela experiência. O estágio é uma forma dele aprender
na prática o que vê na teoria, melhorando as chances de ser efetivado ou arrumar
um emprego. Mas, se a empresa não quiser fazer, não é proibido nem obrigatório,
disse ele.
Empresas e estudantes, ainda, ficaram confusos em relação ao transporte.
Segundo o presidente da Abres, essa é uma questão de bom senso das instituições,
já que a lei não determina valores nem procedimentos de como receber esses
benefícios. A empresa decide quanto e como fornecerá o transporte para os
estagiários.
Atualmente, de cinco milhões de estudantes universitários, 650 mil estagiam,
contra 250 mil estudantes do ensino médio e médio técnico, do total de 8,3
milhões. Aroni acredita que, até o final de 2010, o país terá um milhão de
estagiários.