Ministério do Trabalho lança cartilha sobre Lei do Estágio

Uma cartilha para orientar estudantes, empresários e escolas sobre a Lei do
Estágio foi lançada pelo Ministério do Trabalho. A publicação responde 70
perguntas sobre o assunto. De acordo com o presidente da Associação Brasileira
de Estágios (Abres), Seme Arone Júnior, as dúvidas são as mais diversas, como,
por exemplo, a que trata do recesso do estagiário. A legislação garante ao
estagiário um recesso remunerado por 30 dias.

“Se ele estagiar meio ano, terá direito a metade do tempo: 15 dias. Se
estagiar um ano e meio, serão 45 dias”, disse Arone durante entrevista ao
programa Revista Brasil, da Rádio Nacional.

Ele destacou também outra dúvida muito comum sobre a anotação do estágio na
carteira de trabalho. Apesar de ser muito solicitada por estudantes, a prática
não é obrigatória para as empresas.

“O estudante gosta de ter a anotação na carteira porque comprova que teve
aquela experiência. O estágio é uma forma dele aprender na prática o que vê na
teoria, melhorando as chances de ser efetivado ou arrumar um emprego. Mas, se a
empresa não quiser fazer, não é proibido nem obrigatório”, concluiu.

A íntegra da cartilha pode ser consultada no site da Associação Brasileira de
Estágios.

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