O Ministério do Trabalho lançou uma cartilha para orientar estudantes,
empresários e escolas sobre a Lei do Estágio. Na cartilha, o leitor vai
encontrar resposta para 70 perguntas sobre o assunto.
Segundo o
presidente da Associação Brasileira de Estágios (Abres), Seme Arone Júnior, as
dúvidas são as mais diversas, como, por exemplo, a que trata do recesso do
estagiário. A lei determina que a cada ano de estágio o estudante tenha 30 dias
de recesso remunerado. Se ele estagiar meio ano, terá direito a metade do
tempo: 15 dias. Se estagiar um ano e meio, serão 45 dias, explicou Arone em
entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional.
Outra dúvida
comum, de acordo com o presidente da Abres, é sobre a anotação do estágio na
carteira de trabalho. A prática não é obrigatória para as empresas, apesar de
ser muito solicitada pelos estudantes.
O estudante gosta de ter a
anotação na carteira porque comprova que teve aquela experiência. O estágio é
uma forma dele aprender na prática o que vê na teoria, melhorando as chances de
ser efetivado ou arrumar um emprego. Mas, se a empresa não quiser fazer, não é
proibido nem obrigatório, explicou.
A íntegra da cartilha está
disponível no site da Abres.