O Ministério do Trabalho lançou uma cartilha para orientar estudantes,
empresários e escolas sobre a Lei do Estágio. Na cartilha, o leitor vai
encontrar resposta para 70 perguntas sobre o assunto.
empresários e escolas sobre a Lei do Estágio. Na cartilha, o leitor vai
encontrar resposta para 70 perguntas sobre o assunto.
Brasileira de Estágios (Abres), Seme Arone Júnior, as dúvidas são as mais
diversas, como, por exemplo, a que trata do recesso do estagiário. A lei
determina que a cada ano de estágio o estudante tenha 30 dias de recesso
remunerado. Se ele estagiar meio ano, terá direito a metade do tempo: 15 dias.
Se estagiar um ano e meio, serão 45 dias, explicou Arone em entrevista ao
programa Revista Brasil, da Rádio Nacional.
presidente da Abres, é sobre a anotação do estágio na carteira de trabalho. A
prática não é obrigatória para as empresas, apesar de ser muito solicitada pelos
estudantes.
O estudante gosta de ter a anotação na
carteira porque comprova que teve aquela experiência. O estágio é uma forma dele
aprender na prática o que vê na teoria, melhorando as chances de ser efetivado
ou arrumar um emprego. Mas, se a empresa não quiser fazer, não é proibido nem
obrigatório, explicou.
carteira porque comprova que teve aquela experiência. O estágio é uma forma dele
aprender na prática o que vê na teoria, melhorando as chances de ser efetivado
ou arrumar um emprego. Mas, se a empresa não quiser fazer, não é proibido nem
obrigatório, explicou.
A íntegra da cartilha está disponível no site
da Abres – http://www.abres.org.br/ – e pode ser baixada neste
link.
da Abres – http://www.abres.org.br/ – e pode ser baixada neste
link.