O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou na última semana uma nova
cartilha sobre a Lei do Estágio em relação a contratação de estagiários, em
casos de gestação e ainda o recesso remunerado.
A Lei do Estágio foi
criada em 28 de setembro de 2008 e publicada no Diário Oficial da União,
alterando a contratação de estagiários no Brasil. Mesmo assim, alguns pontos
deixaram muitas dúvidas e, nessa fase de adaptação, a oferta de vagas caiu cerca
de 40% em todo o país. No final de 2008, o Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE) preparou a Cartilha Esclarecedora sobre a nova legislação e algumas
informações ainda não ficaram claras.
As questões mais polêmicas foram
novamente explicadas e, com isso, a contratação de estagiários tornou-se mais
segura. Com 70 perguntas e respostas relacionadas à Lei nº. 11.788, o MTE buscou
explicar assuntos como período de almoço na jornada do estudante, o recesso
remunerado, procedimentos quanto ao horário de provas, obrigações de empresas e
escolas, além de questões específicas como “A estudante gestante pode
estagiar?”.
Segundo Seme Arone Junior, presidente da Associação
Brasileira de Estágio (Abres), a nova cartilha é de grande importância. “Após a
publicação da Lei, faltava uma decisão política do Governo sobre como seriam
interpretadas as regras para evitar problemas com fiscalização e estimular as
empresas a contratarem jovens talentos”, afirma. “Hoje as obrigatoriedades foram
explicadas e a realidade deve ser outra, pois há mais clareza e não existem mais
dúvidas sobre as questões da legislação”, reforça.
Atualmente, o Brasil
tem 5 milhões de estudantes no ensino superior e, apenas, 650 mil fazem estágio
(13,3%). No ensino médio/médio técnico temos 8,3 milhões e somente 250 mil
estagiam (3,01%). Para a Abres, com as novas explicações, as empresas ficarão
ainda mais seguras para contratar os alunos. Dessa forma, será possível cumprir
o papel social de inserir ainda mais jovens no mercado de
trabalho.
Abres
Fundada há seis anos, a Associação
Brasileira de Estágios tem como objetivo promover e divulgar o estágio como
instrumento de inserção e divulgação do jovem no mercado de trabalho. Também
participa ativamente da discussão sobre os principais aspectos da lei vigente,
sendo representante de diversos agentes de integração com ou sem fins