Alguns dos pontos em debate são o que caracteriza a bolsa-transporte e a contrapartida pelo estágio.
Sancionada em 25 de setembro de 2008, a lei do estágio continha pontospouco claros e teve uma cartilha explicativa publicada no mês seguinte.Agora, ainda com indefinições, a norma terá uma nova cartilha e poderásofrer alterações por meio de um decreto.
O novo texto explicativo éapresentado em forma de perguntas e respostas e traz novas orientações,como a permissão da contratação de grávidas e o espaço onde registrar oestágio na carteira de trabalho.
O texto também fortalece o caráter educacional do contrato edesobriga a empresa de fornecer seguro contra acidentes durante as 24horas do dia.
Segundo o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), responsável pela divulgação, o texto será publicado em www.mte.gov.br nesta semana.
A lei do estágio (nº 11.788) limitou o número de horas de estágio eorientou quanto a direitos como recesso e bolsas. Ela também dividiu aresponsabilidade pelo estágio entre escola, estudante e empresa.
Para a advogada trabalhista Maria Lúcia Benhame, que participou dasdiscussões durante a confecção da lei do estágio, a nova cartilha deixaa lei “mais mastigada”.
O texto explicita que o Termo de Concessão de Estágio deve incluiros horários que serão cumpridos, desaplica normas de saúde e segurançaespecíficas para a relação de emprego e permite maior flexibilidadepara acompanhar a grade curricular, destaca Benhame.
“Mas, para muitas perguntas, a resposta é exatamente o texto dalei”, ressalta. “Uma nova regulamentação ainda é necessária”,acrescenta.
Nova legislação
Um decreto que altera a lei do estágio está sendo discutido pelo MTEe pelo MEC (Ministério da Educação). Alguns dos pontos em debate são oque caracteriza a bolsa-transporte e a contrapartida pelo estágio.
Temas mencionados na nova cartilha e pouco precisos na lei -como osque dizem respeito às grávidas e às regras de saúde e segurança- tambémprecisam ser definidos em legislação própria, afirma EzequielNascimento, secretário de Políticas Públicas de Emprego do MTE.
Caetana Rezende, coordenadora de política de educação profissional etecnológica do MEC, concorda. “Fizemos a opção de não colocar nacartilha pontos de interpretação da lei.”
Da forma como está, a nova cartilha é “uma volta no tempo”, naopinião de Seme Arone Junior, presidente da Associação Brasileira deEstágios.
Assim como a lei, o texto não elucida se o estagiário com contratode dois anos tem direito a 30 dias de férias para cada ano. A cartilhaanterior esclarecia esse ponto, segundo ele. Nascimento afirma que essaparte do texto será alterada para a versão anterior.