Em tempo em que a oferta de empregos está em declínio, parece ficar
cada vez mais difícil conseguir uma vaga e se manter ativo no mercado
de trabalho. Apesar da crise que assola aqueles que já têm alguns anos
de carreira, quem está dando os primeiros passos na vida profissional
ganha cada vez mais espaço para mostrar o que tem a oferecer e, quem
sabe, garantir emprego no futuro. Isso graças às oportunidades de
estágio, que garante na prática as vivências profissionais que vão
incrementar o currículo do jovem profissional.
E os três primeiros meses do ano são ideais para quem busca entrar no
mercado de trabalho. Dados da Associação Brasileira de Estágios (Abres)
apontam que no Brasil, há 900 mil estagiários, sendo 250 mil de ensino
médio e 650 mil do nível superior. E mesmo com uma queda de 200 mil
postos em relação a setembro devido a lei de estágios (11.788/2008) e a
crise financeira mundial, existem hoje 150 mil novas vagas para os
alunos de todo o País. Dessas, 105 mil são para o nível superior e 45
mil para o ensino médio. De acordo com o Núcleo Brasileiro de Estágios
(Nube), neste primeiro trimestre, foram 10 mil novas ofertas para
diferentes cidades. Esse índice é 48% superior em relação ao mesmo
período do ano passado. Já o Centro de Integração Empresa-Escola (Ciee)
prevê crescimento de 10% e abertura de mil novas vagas por dia no País.
Até o fim de 2009, a previsão é de que surjam 50 mil vagas de estágio.
No momento, o Ciee conta com 7 mil vagas abertas em todo o Brasil. A
publicação da Cartilha Esclarecedora sobre a Lei do Estágio, preparada
pelo Ministério do Trabalho e Emprego, em 24 de dezembro de 2008,
contribuiu para esse clima otimista por parte das empresas, que já se
adaptaram às novas regras e apostam na isenção fiscal e trabalhista
para garantir a criação de novas contratações.
Seja em grandes, médias ou pequenas empresas, as vagas para estágio
sempre são ofertadas. Além disso, o estagiário não é visto mais como
mão-de-obra barata. Para o advogado Márcio Tuma, que ao lado do sócio
Márcio Moraes, dirige o escritório Tuma&Moraes, “o estágio é um
processo de aprendizagem indispensável a um profissional que deseja
estar preparado para enfrentar os desafios de uma carreira. É a
oportunidade de assimilar a teoria e a prática, aprender as
peculiaridades e macetes da profissão, conhecer a realidade do
dia-a-dia, que o acadêmico escolheu para exercer”, destaca.
Por acreditar na importância do estágio, hoje Márcio Tuma oferece
oportunidades àqueles que procuram um lugar ao sol no futuro. Mas ele
ressalta: “Não oferecemos a vaga de estágio só por oferecer. Buscamos
alguém que tenha gana de vencer, vontade de aprender e que tenha
interesse na sua formação. Por isso, uma da principais exigências para
ocupar a vaga é o histórico escolar. É nele que avaliamos a disposição
do interessado. Se tem boas notas e freqüência já leva vantagem sobre
os outros concorrentes. Não oferecemos a vaga pra agradar algum
conhecido ou amigo. Queremos, sim, contar com uma pessoa que depois de
formada talvez possa ser contratada”, expõe Tuma, lembrando que a
exigência do histórico escolar não é hábito nos processos de seleção de
estágio em Belém. “Acreditamos que essa exigência valoriza o aluno,
pois aprecia o mérito do desenvolvimento e dedicação acadêmica, pois
ainda oferecemos uma bolsa-auxílio maior que a exigida por lei R$
700,00, e todos os benefícios assegurados”, diz.
Cartilha
As mudanças para as regras de estágio depois de aprovada a Lei nº
11.788, de 25 de setembro de 2008, ainda provocam dúvidas em
estudantes, instituições de ensino, professores e empresas. Por isso o
Ministério do Trabalho e Emprego preparou uma cartilha que explica os
principais pontos da nova Lei, com 37 perguntas e respostas que, entre
outras questões, tratam da duração de estágio, benefícios e
prorrogação. Entre as principais dúvidas estão o direito a férias
remuneradas e vínculo empregatício, que, aliás, neste segundo caso, é
bom deixar claro que o estágio não caracteriza vínculo de emprego.
Agora o prazo de duração do estágio é de até dois anos para o mesmo
concedente, com exceção aos portadores de deficiência; do
auxílio-transporte, opcional quando se trata de estágio obrigatório e
compulsório quando não-obrigatório; e dos contratos firmados antes da
publicação da nova Lei que para serem prorrogados devem se ajustar às
disposições atuais. Além disso, a nova legislação permite que alunos de
pós-graduação também façam estágio. A cartilha pode ser acessada e
impressa através do site do Ministério do Trabalho www.mte.gov.br.