Em vigor desde setembro, a nova Lei do Estágio garante aos estudantes, além da
bolsa-auxílio, o direito a férias, ao auxílio-transporte e a férias remuneradas.
A lei, porém, causou polêmica porque impede o estágio não remunerado para os
alunos de cursos que não têm a disciplina de estágio obrigatório no currículo.
Um mês depois da lei entrar em vigor, o número de vagas despencou. A Associação
Brasileira de Estágios (Abres) afirmou que as empresas não estavam preparadas
para nova lei. Para evitar mais polêmicas, o Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE) divulgou nesta quarta-feira (24) uma cartilha com 37 perguntas e respostas
sobre alguns dos principais pontos da lei.
A expectativa é de que as empresas se familiarizem com a lei e voltem a
contratar mais estudantes. Dados do Ministério da Educação indicam que existem
hoje 13,5 milhões de estudantes no ensino médio e superior e somente 1,040
milhão de vagas de estágio. Ou seja, apenas 8,1% dos estudantes conseguem passar
pelo processo de aprendizado.
Confira abaixo algumas perguntas e respostas sobre a nova lei. A cartilha
completa pode ser baixada aqui.
De que forma poderá ser concedido o recesso ao estagiário?
Considerando que o estágio poderá ter duração de até 24 meses, e no caso
de pessoa com deficiência não há limite legal estabelecido, entende-se que
dentro de cada período de 12 meses o estagiário deverá ter um recesso de 30
dias, que poderá ser concedido em período contínuo ou fracionado, conforme
estabelecido no Termo de Compromisso. O recesso será concedido,
preferencialmente, durante o período de férias escolares e de forma proporcional
em contratos com duração inferior a 12 meses. (art. 13 da Lei nº 11.788/2008)
O que é estágio não obrigatório?
É uma atividade opcional, acrescida à carga horária regular e
obrigatória.
Qual a duração permitida para a jornada diária de estágio?
Segundo a lei vigente, a jornada do estagiário será definida de comum
acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente (a empresa) e o aluno
ou seu representante legal (em caso de menores de 18 anos) e deverá constar do
Termo de Compromisso de Estágio. Deverá ser compatível com as atividades
escolares e respeitar os seguintes limites:
a) quatro horas diárias e vinte horas semanais, no caso de estudantes de
educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade
profissional de educação de jovens e adultos;
b) seis horas diárias e trinta horas semanais, no caso de estudantes do
ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio
regular;
c) oito horas diárias e quarenta horas semanais, no caso de cursos que
alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas
presenciais, desde que esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da
instituição de ensino.
Qual o prazo de duração do estágio?
Até dois anos, para o mesmo concedente, exceto quando se tratar de
estagiário portador de deficiência.
Quando o estágio será necessariamente remunerado?
Para o estágio não
obrigatório é compulsória a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação
que venha a ser acordada, bem como a concessão do auxílio-transporte. Para o
estágio obrigatório, a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação e
auxílio-transporte é facultativa.