Regulamentação aumenta responsabilidades das empresas e limita carga horária de estudantes
Para assegurar a seriedade dos programas de estágios pelo Brasil, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 25 de setembro de 2008, a lei nº 11.788. A medida amplia as responsabilidades das empresas e tenta garantir uma formação mais completa aos estudantes.
A legislação está perto do ideal, pois traz de volta o aspecto
educacional ao estágio, explica Ricardo Romeiro, gerente nacional de estágio e desenvolvimento de novos talentos do Instituto Euvaldo Lodi (IEL). Segundo a Associação Brasileira de Estágios (Abres), o País tem cerca de um milhão de estagiários.
A partir de agora, a tarefa desenvolvida pelo aprendiz precisa estar vinculada ao projeto pedagógico do curso. Ou seja, o aluno deverá entregar relatórios semestrais de suas atividades, que serão supervisionadas por um responsável da empresa e também por um professor da faculdade.
Outra mudança é a limitação da jornada de trabalho para o máximo de seis horas diárias (30 horas semanais). Além disso, no período de provas a carga horária do estagiário é reduzida pela metade, para que ele possa se dedicar adequadamente aos estudos.
Ainda que a relação do estagiário com a empresa não caracterize vínculo empregatício, estão assegurados auxílio transporte, assistência médica e seguro de vida, fora o salário. Da mesma forma, os estagiários têm direito a férias remuneradas, preferencialmente no período de recesso escolar.
São 30 dias, após um ano de estágio na mesma empresa e proporcional quando for abaixo de 12 meses. Um exemplo: se o contrato de estágio for de seis meses, o aprendiz terá direito a 15 dias.
A nova legislação já vigora nos novos contratos e será estendida aos demais no momento da renovação. Mas vale lembrar que, com as alterações, a duração do estágio na mesma empresa não pode ultrapassar dois anos.