Cerca de 90% dos estagiários do País dependem da bolsa-estágio para se manter na faculdade. A constatação é de levantamento do Núcleo Brasileiro de Estágios (Nube) e da Associação Brasileira de Estágios (Abres) com 15 mil estagiários e 40 agentes de integração do País. “Só uma pequena parte afirmou usar o valor que recebe no estágio para atividades de lazer ou gastos pessoais. A grande maioria depende da bolsa para se manter na faculdade, principalmente os que estão nas instituições privadas”, diz Seme Arone Júnior, presidente da Abres.
Nos últimos 46 dias – após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter sancionado a nova lei que regulamenta os estágios -, o número de vagas oferecidas caiu 40%, segundo pesquisa da Abres revelada pelo Estado ontem. A estimativa da entidade é que demore cerca de dois anos para que a oferta volte ao normal.
O motivo é o desconhecimento das novas regras, que têm confundido as empresas e as instituições de ensino superior. Hebe Mary Varejão, coordenadora de estágios na área de Nutrição na Escola Técnica Estadual Carlos de Campos, em São Paulo, confirma a diminuição, mas considera o fenômeno temporário. “É só até as empresas se adaptarem”, afirma.
Mas a burocracia exigida para adaptar contratos e modificar as propostas pedagógicas dos cursos torna o processo mais lento. Para tentar acabar com a polêmica, os Ministérios da Educação e do Trabalho afirmaram que se pronunciarão oficialmente, enviando um comunicado às instituições de ensino com instruções práticas até o fim do mês.
Enquanto isso, os alunos esperam uma solução. “Por burocracia, eu quase perdi meu primeiro estágio”, conta Débora Lima dos Santos, de 20 anos. Ela está no 2º ano de Secretariado-Executivo da Universidade São Judas. “Com a nova regra, a faculdade dizia que o Centro de Integração Empresa-Escola (Ciee) precisava assinar meu contrato. O Ciee discordava”, conta. “Enquanto
isso, o tempo foi passando e eu corria o risco de perder a vaga.”
No início da semana, o problema foi solucionado. De acordo com a São Judas, a exigência da presença do Ciee no contrato está na legislação.
A gerente jurídica do Ciee, Maria Nilce Mota, no entanto, questiona a exigência e afirma que, segundo o artigo 16 da nova lei, somente o estagiário, a instituição de ensino e a empresa concedente são obrigados a assinar o termo de compromisso.