O estágio é um momento de fundamental importância na carreira do jovem. Afinal, por meio dessa ferramenta, ele possui a oportunidade de vivenciar todo o conteúdo teórico aprendido em classe. Além disso, pode desenvolver competências pessoais. Portanto, vale a pena entender como funciona.
Segundo o Art. 2º da Lei 11.788/08, o ato educativo escolar “poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso”. Certas profissões carecem de um treino além dos livros para possibilitar ao discente o aprendizado. Por isso, em formações como as de licenciatura e biomédicas, a atividade é pré-requisito para a conclusão.
O discente situado no tipo mandatório precisa entregar relatório com todas as suas tarefas e, esse, vale nota! É como se o período de aprendizado na organização fosse uma matéria adicional na grade. Portanto, o propósito do documento nesse caso é registrar e reportar para a instituição de ensino os temas aprendidos e praticados na companhia.
Já na variedade não compulsória, a meta é acompanhar e avaliar os afazeres desenvolvidos pelo educando na companhia a fim de verificar se são adequados e correlatas com o curso. Nos dois casos, a apresentação é periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses.
Se você é empresário, possui um papel fundamental na formação dos estudantes brasileiros! Exerça seu poder de manter e ampliar a característica educativa dessa atividade. Segundo o Inep/MEC, há 17.680.780 alunos prontos para construírem um futuro. Contribua com a transformação de vida deles!
Seme Arone Junior – Presidente da Associação Brasileira de Estágios – Abres