Quando um talento de destaca em uma equipe, é natural para quem lidera pensar em maneiras de retê-lo no grupo. Afinal, um time disposto e com potencial contribui para a alta performance. A dúvida é: se quem obteve um bom desempenho é estagiário, qual o momento ideal para efetivá-lo?
Se formos analisar a lei 11.788/2008, responsável por todas as normas a serem seguidas nesse estilo de admissão, não há estabelecido um tempo mínimo de realização da atividade. O período máximo é de dois anos em uma mesma corporação. Logo, o estudante pode ter seu contrato encerrado em qualquer momento de sua experiência antes desses 24 meses serem concluídos.
A proposta do ato educativo escolar supervisionado é justamente essa: garantir a inserção dos menos experientes no mercado de trabalho. Entretanto, é sempre válido ressaltar: em alguns casos, o universitário tem uma carga horária obrigatória para estagiar a ser cumprida. Portanto, antes de seguir com o registro na CLT, verificar a disponibilidade desse colaborador é essencial e pode evitar complicações.
Muitas vezes, quem atua no ambiente organizacional por meio dessa modalidade, tem, por meio da bolsa-auxílio, a chance de financiar seus estudos. Portanto, registrar um jovem pode garantir sua permanência em sala de aula e ajudá-lo a concluir sua graduação. Ganha a empresa, também, por ter a chance de direcionar um funcionário com ainda mais possibilidades de êxito.
Além disso, oferecer esse tipo de reconhecimento pode garantir, inclusive, um profissional mais motivado e, consequentemente, dedicado com suas tarefas. Portanto, essa iniciativa traz benefícios enormes em diversos aspectos. Nunca esqueça: o jovem é o futuro do país. Não deixe de investir nesse grupo!
Seme Arone Júnior é presidente da Abres – Associação Brasileira de Estágios.