A Lei 11.788 está prestes a completar dez anos e, nesse tempo, várias conquistas vieram para fortalecer o estágio como o maior e melhor meio de inserção de jovens no mercado de trabalho. Um dos aspectos mais interessantes dessa legislação é relacionado aos agentes responsáveis por essa integração.
Essas instituições têm o dever de realizar todo o contato do estudante com a empresa, onde vai estagiar, e com sua escola ou universidade. Além disso, também oferecem a segurança jurídica às organizações para todas as etapas desse tipo de contratação. Desse modo, esse processo se torna mais produtivo para todos.
Os agentes também têm a missão de identificar oportunidades, indicar os melhores talentos e ajustar as condições oferecidas para o desenvolvimento do profissional. Eles também fazem o acompanhamento administrativo, cuidam do seguro contra acidentes pessoais e mantêm um cadastro com os graduandos e secundaristas. Essas medidas são imprescindíveis para tudo ocorrer conforme determina o instrumento legal.
As organizações e escolas podem, ao seu critério, solicitar esse tipo de assistência, a qual pode facilitar – e muito – a regularização dessa atividade. Esse suporte serve, inclusive, para checar a veracidade das informações do aluno, para então, encaminhar os melhores candidatos. É válido ressaltar: segundo o Artigo 5º desse dispositivo legal, todos os serviços prestados não podem ser cobrados aos alunos!
Garantir a eficácia dessa modalidade é fundamental. Afinal, como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no meio corporativo, o estágio deve promover benefícios para todas as partes envolvidas. Fornecer espaço a juventude é um passo indispensável para a saúde de seu negócio.
Portanto, valorize quem busca por chances de desenvolvimento e invista no poder desse talento em ascensão. Com isso, você garante os melhores perfis para seu quadro pessoal e, também, para a construção de um país melhor e com maior disposição para crescer.