Uma das grandes dúvidas com relação ao estágio é se a atividade é permitida em paralelo com um trabalho CLT. A resposta é sim, porém, existem algumas especificações para isso ocorrer em conformidade com a lei.
Quem deseja realizar o ato escolar educativo supervisionado, mas já é funcionário em alguma organização, deve levar em conta o fato dos horários não coincidirem, inclusive, com a demanda escolar. Ou seja, nenhuma atividade poderá prejudicar a outra. Se a intenção é ser estagiário na mesma empresa, na qual já atua, a experiência deverá ocorrer em áreas distintas, em períodos diferentes e, novamente, sem conflito com a grade curricular.
Em ambos os casos, é necessário formalizar o Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de Estágio, registrando as condições do estágio, com as definições de horário, funções, vigência, seguro etc. A escola ou universidade deve estar de acordo com a dupla jornada, caso contrário, não será possível exercer a vivência.
Em todos os casos, é importante refletir na melhor opção para seu futuro profissional. Por vezes, se dedicar hoje a adquirir experiência em sua área profissional, a longo prazo trará muitos mais ganhos. Segundo pesquisas, até 60% dos estagiários são efetivados ao término de seus contratos. Portanto, coloque na balança e faça uma escolha responsável.
Boa sorte!
Seme Arone Junior é presidente da Abres – Associação Brasileira de Estágios