Muitas empresas ainda têm dúvidas quanto aos benefícios da contratação de um estagiário. A Lei 11.788/08 trouxe uma segurança jurídica muito maior para as organizações e estudantes, pois estabeleceu regras bem claras para ambas as partes.
Ficou determinado o estágio como um ato escolar educativo supervisionado, o qual não cria vínculos empregatícios. Logo, o contrato pode ser rompido a qualquer momento, tanto pelo gestor, quanto pelo colaborador, sem a necessidade do pagamento de multas rescisórias, aviso prévio ou demais tributos.
Essa mão de obra não é cadastrada no PIS/PASEP, nem recebe 13º salário, 1/3 sobre férias (recesso) e demais verbas características do regime CLT. Sobre a bolsa-auxílio não incidem contribuições para o INSS, nem para o FGTS. Esses benefícios fiscais ainda somam-se ao fato desses talentos chegarem na empresa cheios de energia, com proatividade e vontade de aprender. Por não possuírem experiências anteriores, os líderes podem treiná-los de acordo com a missão, visão e cultura e desenvolver, assim, ótimos futuros gestores.
Atualmente, nós temos no país cerca de 13 milhões de desempregados. A parcela mais afetada é a dos jovens, cujo 28,7% não tem uma colocação. Por isso, além de ser um ótimo meio de ingresso no mercado de trabalho, abrir essas oportunidades significa diminuir a evasão escolar e oferecer melhores condições aos brasileiros mais novos.
Se você é empresário e ainda têm receios quanto a esse tipo de aquisição para seu time de sucesso, pense melhor. Apostar na juventude é bom para o seu negócio e para o Brasil!
Seme Arone Júnior é presidente da Abres Associação Brasileira de Estágios