Muitos estudantes estão em busca de uma inserção profissional e possuem perfil empreendedor e proativo, algo tão almejado pelos recrutadores. Sendo assim, ser estagiário pode ser a grande sacada de sucesso! Saber quem pode contratá-los é o primeiro passo para criar oportunidades aos jovens brasileiros.
De acordo com a Lei do Estágio, nº 11.788/08, as pessoas jurídicas, os órgãos da administração pública, assim como profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização, podem oferecer estágio.
Além disso, algumas obrigações devem ser cumpridas pelo contratante, como obedecer a carga horária máxima dos estagiários de 6h diárias e 30h semanais, ceder recesso remunerado, auxílio contra acidentes pessoais, auxílio-transporte e bolsa-auxílio em casos de estágio não obrigatório.
A contribuição dos recém-chegados no mundo do trabalho, nas etapas de acompanhamento das tarefas, traz mais qualidade nos serviços e alcance dos resultados e pode dar o fôlego necessário para uma empresa superar o momento de crise. Como vantagem complementar, a organização também está isenta de encargos trabalhistas como 13º salário, FGTS e INSS.
Hoje, considerando alunos de ensino médio e técnico, apenas 2,7% estagiam. Quando se fala de ensino superior, o número se encontra em 9,2%. Virar esse jogo e incentivar o ingresso da juventude no mercado de trabalho é a receita para o empresário interessado em ter um novo talento em seu time, sem vícios profissionais e apto a aprender tudo sobre a missão, visão e valores de seu empreendimento!
Seme Arone Junior é presidente da Abres – Associação Brasileira de Estágios