Segundo o §2° do art. 10 da Lei nº 11.788/2008 se a instituição de ensino comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas das avaliações, a carga horária dele será reduzida à metade. Ou seja, existe a possibilidade de fazer uma conciliação entre as duas atividades.
Porém, para quem não se lembrou de levar o calendário na empresa, uma opção é conversar com o gestor sobre a viabilidade de fazer pequenas alterações no horário de chegada e saída. Assim, sobra um tempo extra no final do expediente pra fazer aquela revisão.
O estágio não é prejudicial para os estudos acadêmicos, pois ele contribui para por em prática todo conteúdo ensinado nas aulas. Logo, é uma oportunidade a mais de aprender. Se o estudante conseguir se organizar bem e fazer bom proveito do seu tempo de trabalho e estudo, não há como perder o foco.
Nossos educandos precisam do apoio de todos, pois somente assim teremos grandes profissionais capacitados em um futuro próximo.