Entenda os principais pontos da modalidade
O estágio é, sem dúvida, a melhor maneira de inserir jovens no mercado de trabalho. No entanto, esse tipo de contrato tem especificidades e elas frequentemente geram dúvidas entre os gestores. Questões como onde e quando deve ocorrer a assinatura, quem pode participar e quais são as obrigações da empresa são comuns. Por isso, resolvi abordar este tema detalhadamente.
O Termo de Compromisso de Estágio (TCE)
Conforme estabelecido pela lei nº 11.788/2008, para formalizar a contratação de um estagiário, o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) deve ser assinado pela empresa concedente, pelo estudante, pela instituição de ensino e pelo agente de integração (quando houver) antes do início das atividades.
O estágio só pode começar após a formalização do TCE, com o estudante sendo supervisionado durante todo o período. Estão aptos a participar alunos matriculados no ensino superior, médio, técnico, especial ou nos anos finais do ensino fundamental na modalidade EJA (Educação de Jovens e Adultos). De acordo com o último censo do Inep/MEC, mais de 19 milhões de pessoas estão elegíveis para estagiar, mas apenas cerca de 900 mil, pouco mais de 4%, aproveitam essa oportunidade.
Isso ocorre porque muitos empresários ainda desconhecem os benefícios do programa de estágio. Divulgar essas informações é essencial para promover o desenvolvimento do país. Entre as vantagens, destaco a possibilidade de moldar o jovem conforme a cultura da empresa, formar futuros líderes, usufruir da energia e da sede de conhecimento desses indivíduos, flexibilidade para dispensar ou efetivar a qualquer momento, rápida substituição em caso de desistência, novas ideias trazidas pelos acadêmicos e familiaridade com tecnologias e tendências atuais.
Além disso, o estágio isenta a empresa de encargos trabalhistas como FGTS, INSS, 1/3 sobre férias, multa rescisória de 40% e 13º salário. Uma dúvida comum é se o estagiário paga imposto de renda. Isso ocorre quando a remuneração mensal ultrapassa a faixa estabelecida pela Tabela do IRRF, resultando em desconto na fonte.
Quem Pode Contratar Estagiários?
A legislação permite às pessoas jurídicas de direito privado, órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, além de profissionais liberais registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização, contratarem estagiários. Assim, médicos, dentistas, engenheiros, arquitetos e advogados também podem oferecer essas vagas.
Características do Estágio
Diferente dos contratos registrados na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o estágio não cria vínculo empregatício e não exige os impostos previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A jornada é limitada a seis horas diárias e 30h semanais, podendo ser reduzida pela metade em períodos de avaliação acadêmica, se a concedente for informada com antecedência.
O estágio pode durar até dois anos na mesma empresa (exceto para pessoas com deficiência) e garante recesso remunerado de 30 dias a cada 12 meses ou proporcional. Recomenda-se coincidir esse período com as férias escolares, proporcionando um descanso completo.
Para estágios não obrigatórios, é oferecida bolsa-auxílio, cujo valor é definido pela companhia. Esse valor precisa ser compatível com as atividades desempenhadas, requisitos exigidos e custo de vida local, pois muitas vezes, é usado para financiar estudos ou auxiliar nas despesas familiares. Além disso, é um atrativo para recrutar os melhores candidatos.
O estagiário também deve estar coberto por um Seguro de Acidentes Pessoais, válido durante todo o período do estágio, abrangendo morte ou invalidez permanente, total ou parcial.
Seguindo esses passos corretamente, sua empresa contará com um time motivado e preparado para o sucesso. Abrace essa oportunidade e contribua para o desenvolvimento da educação e economia do Brasil. Estamos juntos nessa missão!
*Carlos Henrique Mencaci é presidente da Associação Brasileira de Estágios – Abres