Durante um processo de contratação de um estagiário, é certo haver três partes envolvidas: o aluno ou seu representante legal, a empresa e a instituição de ensino. Contudo, também é possível incluir um agente de integração para auxiliar no contato entre a concedente e o candidato. De fato, sempre recebo dúvidas sobre as atividades incluídas nesse escopo de trabalho. Por isso, hoje vim esclarecer algumas questões acerca do tema.
O que é estágio? Quem pode estagiar e oferecer esse tipo de vaga?
O estágio é regido pela norma 11.788, de 25 de setembro de 2008, denominada Lei do Estágio. Na legislação, são especificados diversos pontos sobre a modalidade, a descrevendo como um “ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos”, segundo o artigo primeiro.
Dessa forma, pode ser obrigatório e definido no projeto do curso, tendo a carga horária como requisito para aprovação e obtenção do diploma; ou desenvolvido como uma tarefa opcional. Em qualquer um dos casos, não se cria vínculo empregatício. Logo, para ter acesso à oportunidade, basta uma idade igual ou superior a 16 anos, estar regularmente matriculado e comparecendo às aulas em alguma das formações aceitas.
Em contrapartida, para um trabalhador pleitear esse tipo de vaga, é apenas necessário possuir registro em conselho profissional. Todavia, para garantir uma vivência de qualidade, é indispensável manter à disposição documentos comprovando essa relação e enviar à entidade educadora, com, no mínimo seis meses, um relatório de atividades. Ademais, a indicação de um funcionário do quadro de pessoal, com formação ou experiência na área de conhecimento desenvolvida pelo iniciante é crucial, visando orientar e supervisionar até dez deles simultaneamente.
O papel do agente de integração
Já ficou claro quais os requisitos para ser um estagiário ou admitir algum, mas qual o papel de um agente de integração? Consoante o artigo 5º, parágrafo 1º da legislação, as ações dessas companhias estão voltadas a auxiliar o processo de aperfeiçoamento do instituto
do estágio. Assim, identificam oportunidades; ajustam condições de realização; cadastram estudantes; realizam o acompanhamento administrativo; e encaminham a negociação de seguros contra acidentes pessoais. No entanto, além das prescrições legais, eles ainda podem prestar outros tipos de serviços, mas é vedada qualquer cobrança de valor aos discentes.
No geral, é como uma ponte de comunicação, facilitando o contato e tornando os procedimentos mais assertivos, sem burocracias aos integrantes. A mesma parte da constituição cita ficar a critério das instituições de ensino e corporações recorrer a essa atuação, seja ela pública ou privada. Conforme o 16, não pode haver uma representação de nenhuma parte em nome do agente de integração, ou seja, assinar por algum deles. Porém, deve assinalar em conjunto com os demais em situações de ser o responsável pelo seguro obrigatório. Como um todo, as funções realizadas por essa organização servem para tornar a jornada simplificada e gerar maiores confortos.
A prática do estágio afeta diretamente a qualidade da educação no país, pois apoia o compromisso acadêmico e garante um desenvolvimento completo. Ademais, ainda age com resultados positivos a longo prazo, por meio do aperfeiçoamento dos futuros trabalhadores e cidadãos. Os frutos disso são negócios melhor estruturados com equipes completas e capacitadas, assim como profissionais renomados para fortalecer a economia. A Abres (Associação Brasileira de Estágios) abraça essa causa, unindo agentes de integração diversos em sua página de associados para lutar pela modalidade. Aperfeiçoe, você, as possibilidades da sua marca e contrate esses talentos! Conte com a Abres!
*Carlos Henrique Mencaci é presidente da Abres – Associação Brasileira de Estágios