Sim, é permitido. Constantemente recebo dúvidas a respeito do funcionamento da jornada de estágios em recessos prolongados e feriados, sejam eles nacionais, locais ou municipais. Tendo em vista como a modalidade se distingue em muitos vieses do molde CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), é interessante falar mais sobre o assunto e dar atenção ao tópico. Logo, hoje resolvi dissertar um pouco a respeito do tema.
Entenda o estágio
Antes de falar sobre questões mais a fundo do modelo, é importante conhecê-lo bem. Segundo o artigo 1º da Lei 11.788/08, “Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos”. Logo, para se beneficiar com a oportunidade, é indispensável ser um estudante regularmente matriculado e frequentando alguma das situações a seguir: ensino regular, em instituições de educação superior ou profissional (técnico); ensino médio; educação especial; anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, a EJA.
Nesse sentido, há duas opções: obrigatória ou não. Na primeira, é definido já inicialmente no projeto do curso, sendo a jornada um requisito para aprovação e obtenção do diploma. No segundo caso, a atividade é desenvolvida opcionalmente e acrescida à carga horária regular. Todavia, independentemente da alternativa, consoante o artigo 3º da Lei, não cria-se vínculo empregatício.
Este é, inclusive, um ponto de atenção, pois só há relação trabalhista quando se torna parte do quadro efetivo de funcionários, tendo, então, a carteira assinada. Para incentivar essa ação, a legislação estabelece um teto máximo de 2 anos de permanência para um estagiário atuar dentro da companhia. Ao passar disso, deve ser dispensado ou mudar o contrato. Contudo, acho essencial lembrar: os PCD ‘s (pessoas com deficiência) não se enquadram nessa regra de limite temporal.
Todavia, a legislação foi construída pensando em auxiliar jovens a adentrar assertivamente em suas carreiras. Logo, se diferencia da trajetória laboral. Assim, para alunos da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, no EJA, são até 4h diárias e 20h semanais. Porém, há também a alternativa de 6h por dia e 30h na semana, para discentes do ensino superior, educação profissional de nível médio e ensino médio regular.
Como funciona a atuação em dias não úteis?
O termo “dias úteis” é utilizado para se referir aos momentos da semana onde as atividades comerciais e institucionais estão em pleno funcionamento. Essa definição pode variar conforme a legislação de cada país. No Brasil, eles são definidos pela CLT e, de acordo com ela, são referentes ao intervalo de segunda a sabado, exceto feriados nacionais e regionais.
Logo, temporadas como Natal e Independência do país, por exemplo, são consideradas não úteis e, normalmente, os estabelecimentos comerciais se mantêm fechados. Por essa razão, surgem indagações se estagiários devem ser liberados nessas épocas.
Na norma, não há nenhuma proibição sobre atuações aos sábados, domingos ou folgas nacionais. Por conseguinte, a única preocupação deve ser a observância da jornada semanal permitida, de 20h ou 30h, de acordo com o já explicado aqui. Afinal, algumas carreiras atuam normalmente em quaisquer datas. Como exemplo temos Medicina, Enfermagem, Artes Cênicas, Dança, Educação Física, Tecnologia, entre tantas outras. Logo, um estudante desse curso pode realizar suas atividades em feriados. Todavia, isso deve ser previsto no contrato e assinado por ambas as partes, evitando desentendimentos e sobrecargas. Para isso, uma boa administração desses períodos é fundamental.
Pontos de atenção para uma jornada de sucesso
Gosto sempre de lembrar, também, como horas extras são expressamente proibidas e toda a carga horária precisar ser compatível com as obrigações escolares, assim como as atividades realizadas. Por essa razão, toda a supervisão e entrega de relatórios deve ser meticulosa. Nesse ponto, é vindo da contratante o encargo de indicar um funcionário do seu quadro de pessoal, com formação ou experiência na área de conhecimento desenvolvida, com o intuito de orientar até dez deles simultaneamente.
Em situações do desligamento, a entrega do termo de realização, com indicação resumida das tarefas feitas, períodos e avaliação de desempenho também é essencial. Inclusive, todos esses documentos comprovando a vinculação precisam estar à disposição da fiscalização e enviados à instituição de ensino, com periodicidade mínima de seis meses, o relatório de atividades, com vista obrigatória ao iniciante.
Por fim, essa rapaziada chega no universo laboral cheia de energia e com vontade de aprender, colocando em prática seus conhecimentos da sala de aula. Dê espaço para eles e e ajude a construir um país mais próspero, ligado à educação e economia!
*Carlos Henrique Mencaci é presidente da Abres – Associação Brasileira de Estágios