Confira quais os benefícios dos envolvidos na relação
O estágio é um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho. Para grande parte dos jovens, é a principal forma de ingressar no mercado e dar início à carreira. O nosso país sofre com o alto índice de desemprego. Atualmente, são mais de 8,4 milhões de brasileiros nessa situação, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Sendo assim, é fundamental apoiar e incentivar essa modalidade. Porém, para ajudar no desenvolvimento desses futuros trabalhadores, alguns pontos devem ser esclarecidos.
As vantagens para os estagiários
Essa vivência desempenha um papel essencial na evolução laboral, pois o projeto se dedica a instruir habilidades fundamentais da área. A intenção é capacitar o estudante para sua integração na sociedade e no mundo corporativo. Assim, além de aprimorar concretamente o conhecimento acadêmico do aluno, ela o prepara para assumir e executar as tarefas inerentes à sua formação.
Para concorrer a uma oportunidade, é necessário estar matriculado e frequentando regularmente algum curso de ensino superior, médio, profissional, especial ou dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos – EJA. Segundo o último censo Inep/MEC, existem mais de 18,5 milhões de pessoas aptas a esse posto, mas apenas 900 mil, menos de 5%, têm esse privilégio. Quem faz pós-graduação, MBA, mestrado e doutorado também têm essa possibilidade. Para isso acontecer, basta constar no projeto pedagógico.
A principal diferença para a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT é a não criação de vínculo empregatício entre as partes. Porém, o estudante está protegido pela Lei 11.788/2008, lhe garantindo alguns direitos. Esse membro recebe uma bolsa-auxílio mensal estabelecida pela organização. Importante ressaltar: não há um valor determinado. No entanto, é recomendável oferecer uma quantia adequada, levando em consideração os requisitos do cargo, as responsabilidades desempenhadas e o custo de vida na região. Afinal, esse recurso frequentemente é utilizado para custear despesas educacionais, contribuir com as contas domésticas ou prover sustento a uma família. Caso a remuneração ultrapasse a faixa de isenção da Tabela do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), um desconto na fonte pode ocorrer.
Também é obrigatório o pagamento do auxílio-transporte, quando for necessário o deslocamento. Assim, quem atua no formato remoto não conta com esse privilégio. Inclusive, essa configuração representa uma excelente escolha para todas as partes envolvidas. Afinal, moradores de cidades pequenas podem desempenhar suas funções para grandes centros urbanos e os empregadores têm um vasto leque de candidatos para encontrar a combinação ideal para a vaga disponível. Nesse cenário, é benéfico para a companhia oferecer um auxílio home office ou fornecer equipamentos de alta qualidade, para o indivíduo otimizar sua produtividade, crescer profissionalmente a cada dia e alcançar resultados positivos.
A carga horária é limitada para não atrapalhar o rendimento nos estudos. Dessa forma, não pode ultrapassar seis horas diárias e 30h semanais. Nas vésperas das provas, é possível estabelecer um acordo para diminuir pela metade o expediente. Para viabilizar essa medida, é necessário comunicar o gestor sobre as datas no início do semestre. Ademais, essa diferença pode ser descontada da remuneração. A cada 12 meses na corporação, o colaborador possui o direito a 30 dias de recesso remunerado (ou proporcional). Recomendo sincronizar esse período com as férias escolares. Dessa maneira, é viável desfrutar de um descanso completo, aproveitar o tempo com familiares e amigos, ou finalmente colocar em prática algum projeto pessoal.
Quais os benefícios para as empresas?
Para fomentar essas contratações, a Lei 11.788/08 promove algumas vantagens para quem aderir ao programa. Por não se tratar de um vínculo empregatício, existe a isenção de impostos e direitos trabalhistas, tais como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, 1/3 sobre férias, multa rescisória de 40% e 13º salário. Além disso, existem pontos positivos mais subjetivos e difíceis de mensurar. A corporação terá ideias atuais e inovadoras desse grupo mais atualizado e engajado. Afinal, são discentes e recebem conteúdos relevantes diariamente nas salas de aula.
Esses proveitos podem ser visualizados no dia a dia. Proporciona segurança para uma efetivação futura, pois esse colaborador já estará há algum tempo lá dentro, sendo acompanhado. Dessa forma, será possível conhecê-lo melhor junto ao seu trabalho, pontualidade, dedicação, dentre outras qualidades. Logo, garante-se um “leque” maior de ideias, pois a contratante terá um integrante empolgado com a profissão, cheio de novidades e mudanças podendo ser usadas para melhorias.
Outra especificidade é na admissão e rescisão do acordo. Ele pode ser encerrado a todo momento, sem aviso prévio, por qualquer uma das partes e, como dito, sem o pagamento de taxas. Caso tenha essa necessidade, a reposição pode ser feita com rapidez e qualidade. Como citado anteriormente, existem milhões de brasileiros esperando por essa chance. Apesar da legislação só permitir a permanência por até dois anos na mesma companhia (exceto em caso de pessoas com deficiência), dependendo do empenho e dedicação durante o processo, é possível continuar com esse colaborador, registrando por meio da CLT. Dessa forma, é uma maneira de lapidar um futuro membro do quadro de funcionários de acordo com a cultura organizacional, os costumes e as regras ali estabelecidas.
Entretanto, quem está apto a efetuar esse tipo de contratação? De acordo com a legislação, pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização, podem oferecer essas admissões. Portanto, médicos, dentistas, engenheiros, arquitetos e advogados, por exemplo, têm essa possibilidade.
Para isso, podem contar com os agentes de integração associados à Abres. Essas empresas fazem a conexão entre a contratante, o colaborador e a instituição de ensino. Cada uma delas tem seu jeito de trabalhar e as alternativas para seus clientes. Os serviços mais oferecidos são a divulgação de vagas, captação de interessados, realização de processos seletivos e a seleção do melhor candidato. Além disso, ficam responsáveis pela administração do contrato desse integrante, acabando com a chance de irregularidades e mantendo o acordo dentro da lei. Por conta da experiência no assunto e o amplo alcance, proporcionam facilidades para as corporações.
Portanto, abra as portas do seu negócio para os jovens talentos espalhados por todo o Brasil. Eles estão cheios de vontade de aprender e mostrar seu potencial ao mundo. Você estará ajudando a economia, a educação e construindo um futuro melhor para o nosso país. Essa luta é de todos nós. Conte com a Abres!
*Carlos Henrique Mencaci é presidente da Associação Brasileira de Estágios – Abres