Tire suas dúvidas sobre qual o limite de idade ou sobre os requisitos da legislação 11.788/2008
Com as atualizações do mundo, principalmente impulsionadas pela pandemia, muitas profissões mudaram e novas surgiram. Assim, quem deseja entrar no mercado de trabalho ou está em uma transição de carreira encontra no estágio uma baita oportunidade! A Lei de Estágio, número 11.788/2008, é clara: basta ser estudante, ter mais de 16 anos, estar regularmente matriculado e frequentando alguma instituição de ensino e pronto! Você está apto para usufruir dessa modalidade.
Conheça as especificações da lei nº 11.788/2008 para entender a fundo como se realiza o estágio
Primeiramente, vamos entender como a legislação destaca o programa e os candidatos para ele. O primeiro artigo descreve: “estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos”, ou seja, o EJA.
Assim, fica claro como a proposta é voltada para incentivar os estudos. O primeiro parágrafo pontua: “o estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando”. Logo, é uma forma de complementar os ensinamentos da sala de aula, com a prática unida à teoria, de modo a formar alunos mais capacitados e preparados para as vivências laborais. Afinal, ele “visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho”.
Dessa forma, foram criadas categorias para contemplar todo tipo de perspectiva. Portanto, “o estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso”. Porém, independentemente, a oportunidade anda lado a lado com a escola do candidato.
Segundo a norma oficial, veja a distinção entre as possibilidades:
“§ 1º Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
§ 2º Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória”.
Assim, ambas as alternativas acrescentam nas habilidades do participante. Todavia, vale ressaltar: “§ 3º As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso”. Lembre-se de conferir bem como está descrita a chance quando encontrá-la, muitas ofertas podem ser pintadas de estágio, mas não oferecem as determinações necessárias para tal.
Entre os direitos do estudante, destaca-se:
Bolsa-auxílio: existe quando a vaga não for obrigatória para a obtenção do diploma. Ela não tem um valor determinado, porém recomendo aos executivos a oferecerem uma quantia compatível com as atividades exercidas, a qualificação exigida e o custo de vida no local. Afinal, esse recurso costuma ser utilizado para arcar com a faculdade, ajudar nos gastos domésticos e, por vezes, no sustento da família.
Auxílio transporte: é ofertado em casos de deslocamento. Com o aumento do home office, esse requisito deixou de ser imprescindível e agora as corporações podem poupá-lo para investir em treinamentos, por exemplo, visando o crescimento de seu estagiário. Além disso, o teletrabalho aumentou a qualidade do dia e a satisfação do colaborador, pois não é mais necessário gastar horas nos ônibus, trens ou metrô.
Seguro contra acidentes pessoais: válido em todo o território nacional e por 24 horas, a fim de mitigar eventuais acientes e danos. Para facilitar nessa burocracia e em outras do Termo de Compromisso de Estágio (TCE), temos uma página de agentes de integração associados, localizados em todo o Brasil, os quais já possuem contato próximo com organizações com esse objetivo, bem como contratos facilitados para descomplicar e proporcionar um entendimento total do trâmite dentro da lei.
Recesso remunerado: são 30 dias de descanso após um ano de estágio. A fim de uma contagem mais específica, são 2,5 dias a cada mês ocupado. Aconselho tirar essa folga concomitantemente às férias escolares, para desfrutar de fato, poder viajar, descansar, passar o tempo com os amigos e a família.
Carga horária reduzida: o tempo máximo para um expediente é de seis horas diárias e 30h semanais. Isso é feito para facilitar a conciliação do ambiente escolar com o laboral, promovendo um melhor aproveitamento de ambos.
Para a empresa, também é extremamente vantajoso realizar esse tipo de contrato. Afinal, esse acordo “não cria vínculo empregatício de qualquer natureza”, como evidencia o artigo terceiro da legislação. Por isso, a contratante fica isenta de alguns encargos trabalhistas, tais como FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ⅓ sobre férias, multa rescisória de 40% e 13º salário.
Ainda, o tempo máximo de um estagiario na mesma companhia é de dois anos, exceto em casos de pessoas com deficiência (PcD). Isso é feito para incentivar a cultura da efetivação, na qual os talentos mais promissores se tornam partes fixas do quadro de funcionários, encaminhando-se para tornar gestores e possíveis orientadores dos próximos aprovados nos processos seletivos.
Segundo dados expostos pela Associação Brasileira de Estágios (Abres), temos 17,2 milhões de possíveis estagiários, quando consideramos a soma dos níveis superior, médio e técnico. No entanto, apenas 5,2% deles conseguem de fato uma oportunidade. Essa moçada anseia pela chance de ingressar na dimensão empresarial.
Além disso, de acordo com o relatório “Protegendo o Futuro do Trabalho”, realizado pela Kaspersky, 53% dos brasileiros querem mudar de profissão em 2022. Dentre eles, 50% desejam um equilíbrio entre a vida profissional e pessoal. Outros 49% anseiam por um salário mais alto, já 31% buscam por uma função mais significativa. Para quem está em transição de carreira, aproveitar a modalidade pode ser um diferencial para saber se realmente o desejo da nova área é verdadeiro.
Isso porque, além de acrescentar criatividade e inovação dentro dos empreendimentos, esse grupo é motivado e comprometido, pois busca aprender empiricamente e encontrar seu “espaço ao sol”, seja no meio profissional ou diante das coisas nas quais tem aptidão. Sendo assim, investir em estágio é uma relação de ganha-ganha em todos os sentidos. Inclusive, para a economia e educação no Brasil. Portanto, abra as portas para esses cidadãos e juntos vamos construir um futuro mais promissor!
Carlos Henrique Mencaci é presidente da Abres – Associação Brasileira de Estágios