Transforme o mercado: contrate estagiários!

O mercado de trabalho ainda é um espaço de grande competitividade entre os indivíduos. Nesse sentido, principalmente os perfis sem experiência profissional enfrentam dificuldades para encontrar uma oportunidade. Dessa forma, o estágio aparece como uma alternativa promissora no instante de investir em novos talentos, aprimorar a mão de obra no meio corporativo e transformar a empresa. Então veja, nesta matéria, a importância da posição para ampliar as possibilidades da sociedade. 

Como está o desemprego no Brasil? 

Conforme os dados divulgados pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a taxa de desemprego ficou em 7,7% no último trimestre de 2023. Isso corresponde a um total de 8,3 milhões de pessoas fora de uma ocupação. Já para a faixa etária entre 18 a 24 anos, geralmente iniciantes no âmbito laboral, é ainda maior, totalizando um percentual de 18%. 

De acordo com outra pesquisa, os jovens enfrentam mais adversidades para superar a situação de desemprego. Segundo o estudo “Futuro do Mundo do Trabalho para as Juventudes Brasileiras”, realizado por um conjunto de organizações da sociedade civil, mais da metade dos mais novos (58,8%) acreditam ser difícil encontrar vagas. Isso porque os cursos não estão sintonizados com os processos seletivos existentes. Dessa forma, ocasiona em certo afastamento do público das chances oferecidas no mercado.

Outra estatística diz respeito ao estágio. A própria Abres – Associação Brasileira de Estágios, divulga o número de posições abertas no Brasil, o qual, infelizmente, ainda é inferior à quantidade de estudantes aptos a ocupá-las. Ao juntar a contagem de estudantes do ensino superior com os do ensino médio e médio técnico, o total é de 8.537.992 alunos. Sendo desse montante, apenas 214 mil estagiários (2,5%). Já no superior, são 8.987.120 estudantes e, desses, somente 686 mil estão estagiando (7,9%).

O que são as vagas de estágio? 

O estágio é um programa de emprego, também conhecido como ato educativo escolar supervisionado. A sua contratação é diferente das demais presentes no âmbito trabalhista, como a CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas e o Jovem Aprendiz, por exemplo. O seu objetivo principal é colocar os discentes para desenvolverem-se também de maneira prática, por meio da participação na rotina de uma organização. 

Contextualizando de uma maneira formal, como determina a Lei n° 11.788/2008, responsável por configurar as regras da atribuição. Ele é uma atividade voltada para indivíduos a partir dos 16 anos de idade, com uma matrícula ativa e regular em uma instituição de ensino. Ou seja, para participar, ele deve obrigatoriamente ser um estudante, do nível médio, técnico, superior ou da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos – EJA. 

Quando se trata das corporações, a contratação desses candidatos pode ser feita pelas seguintes entidades: as corporações privadas e órgãos da administração pública direta, trabalhadores liberais com o nível superior, registrado no seu respectivo conselho de fiscalização e microempreendedores individuais.

A quantidade de estagiários por empresa também fica esclarecida na legislação. “I – de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário; II – de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários; III – de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários; IV – acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% (vinte por cento) de estagiários”. 

O estágio transforma e amplia o mercado de trabalho! 

Júnior Nunes, CEO do Grupo Atitude RH, diz como é uma alternativa promissora para quem tem um currículo de iniciante. “É uma forma de adquirir conhecimento, lapidar o perfil comportamental e ter uma troca com o líder. Assim, ele compreende a relevância de ouvir e também se posicionar”, argumenta o especialista. 

O ato de colocar uma pessoa sem experiência no time é o grande responsável por promover essa mudança social. Como apontam as pesquisas, sem a devida vivência na área, ficaria ainda mais difícil encontrar a sua profissão se não houvesse contratações como a de estágio, as quais não a colocam como critério na seleção de talentos. “O estudante pode ingressar nessa chance sendo proativo, um bom ouvinte e investindo em networking, até mesmo dentro de casa, perguntando aos pais como funciona o mercado de trabalho e outras dicas”, acrescenta Nunes. 

Além disso, a dinâmica de admissão incentiva a formação estudantil. Afinal, para participar e dedicar-se a uma carreira, o interessado deve, obrigatoriamente, continuar com a sua especialização. Logo, a atitude tende a influenciar na redução da evasão escolar e nos dados da Geração Nem-nem (pessoas as quais nem estudam e nem trabalham). 

Quais benefícios o estágio proporciona? 

As vantagens do cargo são inúmeras para quem o oferece e participa. Sendo assim, confira cinco benefícios dele: 

Profissionalização da mão de obra: mesmo sem a devida trajetória no mercado, o talento entra na companhia ávido por aprender. Dessa forma, a corporação ganha a chance de construir um especialista pautado em sua cultura organizacional, sem vícios de outras instituições, dedicado e disposto a vestir a camisa. 

Conciliação do trabalho com os estudos: segundo a norma, a carga horária deve ser reduzida. São no máximo seis horas diárias e 30h semanais, sem a possibilidade de traçar uma jornada extra. Essa medida é estabelecida para as atribuições não interferirem no desempenho estudantil. Portanto, o colaborador fica preparado para lidar com os dois compromissos.

Independência financeira e movimentação da economia: é obrigatório o pagamento de bolsa-auxílio. Esse benefício é a remuneração do estagiário pelos serviços prestados. Dessa forma, com o valor ofertado, o indivíduo consegue ter a sua própria renda. 

Incentivos fiscais: para incentivar a aderência dessas contratações, os empreendimentos contam com benefícios fiscais.  Como essa admissão se diferencia da CLT, as condições tributárias também são outras. Sendo assim, há a isenção de impostos e direitos trabalhistas, tais como FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), 1/3 sobre férias, multa rescisória de 40% e 13º salário.

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