Em 2024, conte com os agentes de integração!

Os integradores são indispensáveis para o sucesso da empresa

Um novo ano se inicia e com ele as estratégias para garantir o melhor desempenho durante esse ciclo. Nesse cenário, contar com um time engajado faz toda diferença para alcançar os resultados de excelência. Aqui, os estagiários se mostram como essenciais, tanto para dar um gás na equipe já fixa do local quanto para renovar criativamente os processos organizacionais. Para encontrar aqueles com os perfis ideais para o seu negócio, os agentes de integração são grandes aliados. 

Os agentes de integração estão dentro da lei? 

Conforme a Lei de Estágio 11.788/2008, no quinto artigo, “as instituições de ensino e as partes cedentes de estágio podem, a seu critério, recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, devendo ser observada, no caso de contratação com recursos públicos, a legislação que estabelece as normas gerais de licitação”. Ou seja, essa possibilidade existe e é, inclusive, ressaltada pela legislação. 

Quais as funções dos agentes de integração? 

Prosseguindo na norma, o primeiro parágrafo traz as incumbências dos integradores. Entre elas, pode-se destacar: 

  • I – identificar oportunidades de estágio; 
  • II – ajustar suas condições de realização; 
  • III – fazer o acompanhamento administrativo; 
  • IV – encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais; 
  • V – cadastrar os estudantes”.

Detalhes da atuação dos agentes de integração 

Portanto, eles precisam ter o olhar atento para descobrirem as chances de propiciar o ato educativo. Segundo a legislação, pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais devidamente registrados em seus respectivos conselhos, podem oferecer essas admissões. Portanto, médicos, dentistas, engenheiros, arquitetos e advogados, por exemplo, estão aptos. 

Já o segundo ponto diz respeito à ajustar as circunstâncias para a execução correta das demandas. Inclusive, no terceiro parágrafo, essa condição é salientada: “§ 3º Os agentes de integração serão responsabilizados civilmente se indicarem estagiários para a realização de atividades não compatíveis com a programação curricular estabelecida para cada curso, assim como estagiários matriculados em cursos ou instituições para as quais não há previsão de estágio curricular”. 

De mesmo modo, a Lei nº 11.788/2008 descreve: “§ 2º É vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes, a título de remuneração pelos serviços referidos nos incisos deste artigo”. Logo, se notar alguma companhia cobrando para encaminhar indivíduos para as vagas, pedindo algum valor referente a um treinamento de capacitação para a oferta, ou mesmo qualquer capital em um desses processos, denuncie! 

De maneira geral, os integradores são grandes diferenciais no procedimento de contratação, garantindo a eficiência total do contrato. Além disso, podem ser reconhecidos como pontes, auxiliando contra a evasão escolar ao facilitar essa admissão, bem como incentivador da economia da nação, ajudando a entregar poder de compra para os jovens brasileiros. 

Abra as portas da sua empresa para estagiários 

Segundo estatísticas expostas pela Associação Brasileira de Estágios (Abres), temos 18,6 milhões de possíveis estagiários, quando consideramos a soma dos estudantes dos níveis superior, médio e técnico. Por isso, abra as portas da sua empresa para esse grupo. Essa moçada chega cheia de vontade de fazer acontecer, querem colocar os ensinamentos da sala de aula em prática e aprender bastante. Portanto, com essa relação de ganha-ganha, conte com a ajuda dos agentes de integração e facilite ainda mais os trâmites. Vamos juntos tornar o futuro ainda mais promissor! 

* Carlos Henrique Mencaci é presidente da Abres – Associação Brasileira de Estágios

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