Conheça a Lei de Estágios 11.788/2008

Entenda tudo sobre essa relação tão importante para o país

O estágio é a principal porta de entrada dos jovens no mercado de trabalho e muitos deles sonham com essa oportunidade. Essa é uma relação de ganha-ganha e as duas partes são favorecidas. Porém, esse tipo de contratação tem diferenças para a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e algumas particularidades não são do conhecimento de todos. Sendo assim, é interessante destrinchar o assunto.

Como funciona o contrato de estágio

O trato se inicia com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio – TCE. Dessa forma, o artigo 1º da Lei 11.788/08, trata como “ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho”, com o objetivo de vivenciar na prática o cotidiano da profissão e reforçar os aprendizados teóricos da sala de aula. Existem duas categorias: o obrigatório (definido no projeto pedagógico do curso) é requisito para aprovação e obtenção de diploma. Já o não-obrigatório, é opcional. 

Quem pode exercer essa função? Segundo a legislação, indivíduos regularmente matriculados nos níveis superior, profissional, técnico, médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, a EJA. Importante lembrar: o acordo tem duração máxima de dois anos na mesma concedente, exceto quando se tratar de pessoas com deficiência (PcD).

Dessa forma, existe também uma vantagem para a educação do país. O estágio é um forte aliado para a manutenção do aluno na instituição de ensino, pois ele é obrigado a estar com a situação acadêmica em dia e frequentando as aulas. Essa opção é bastante valorizada por conta da conciliação entre estudo e carreira, sem a necessidade de escolher entre um dos dois.

Quem pode fazer essas contratações? Pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização. As empresas seguem esse caminho e conseguem ter uma segurança maior do possível funcionário. Com isso, diminui o índice de turnover e insatisfação de ambas as partes.

Essas contratantes têm algumas obrigações a seguir: devem indicar um membro de seu quadro, com formação ou experiência na área, para orientar e supervisionar até dez iniciantes simultaneamente. 

No caso de desligamento, é preciso entregar um termo de realização do compromisso com indicação resumida das tarefas desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho. Também é necessário manter à disposição da fiscalização documentos comprobatórios da relação e enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de seis meses, um relatório de atividades.

Os benefícios para os envolvidos

Para esses estudantes conseguirem conciliar todas as obrigações, existem alguns mecanismos especiais no contrato. Com isso, a carga horária é limitada em seis horas diárias e 30 semanais. O colaborador também tem direito a uma bolsa-auxílio, definida pela contratante e auxílio-transporte, se houver necessidade de deslocamento. No período de provas, é possível uma redução na jornada  pela metade, caso a instituição de ensino envie o cronograma das avaliações no início do período letivo. Porém, essas horas podem ser descontadas.

É assegurado também o recesso remunerado, de 30 dias a cada ano completo na corporação ou proporcional a isso. De preferência, esse período deve coincidir com as férias escolares. Quando acontecer a efetivação, recomenda-se realizar esse descanso antes de iniciar o novo desafio. Assim, dedica-se à nova trajetória com força total.

Além disso, deve ser celebrado um Seguro de Acidentes Pessoais a favor do cooperador. Ele abrange ocorrências durante a vigência do compromisso, 24 horas por dia, em todo território nacional. Os capitais segurados cobrem morte ou invalidez permanente, total ou parcial. Os valores de indenizações constam no Certificado Individual de Seguro de Acidentes Pessoais e são compatíveis com o mercado.

Portanto, abra as portas do seu negócio para os jovens talentos espalhados por todo o Brasil. Eles estão cheios de vontade de aprender e mostrar seu potencial ao mundo. Você estará ajudando a economia, a educação e construindo um futuro melhor para o nosso país. Essa luta é de todos nós. Conte com a Abres!

*Carlos Henrique Mencaci é presidente da Associação Brasileira de Estágios – Abres

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