Como a Lei de Estágio pode ajudar?

Descubra pontos fundamentais da legislação 11.788/2008 para empresas, estudantes e instituições de ensino

O dia do estagiário está chegando, 18 de agosto, e eu não poderia deixar de citar sobre a Lei de Estágio como contemplação dessa data. Sempre ressalto como cuidar das burocracias na contratação de pessoas é uma grande missão e os profissionais capazes de resolver essas pendências são um diferencial para as corporações. Isso porque cada modelo tem suas particularidades determinadas e fica a cargo do responsável se atentar aos pequenos detalhes. Nesse sentido, hoje decidi trazer pontos para facilitar os trâmites envolvidos na admissão de estagiários. 

Como é descrito e quem está apto a estagiar segundo a Lei de Estágio?

Para iniciar a contextualização, no primeiro artigo, o programa é classificado como “ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos”, EJA. 

Sendo assim, basta ter no mínimo 16 anos (conforme o Estatuto da Criança e Adolescente) e estar regularmente matriculado em uma instituição de ensino para buscar vagas desse tipo. Isso porque “faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando”. Ou seja, já está previsto e é imprescindível para a conclusão da formação de muitos educandos. 

Atualmente, conforme estatística expostas pela Abres (Associação Brasileira de Estágios), temos 17,2 milhões de possíveis estagiários, quando consideramos a soma dos níveis superior, médio e técnico. Porém, desse volume de cidadãos, apenas 5,2% deles conseguem estagiar.

Quais os direitos dos estagiários? 

Entre os direitos do estagiário, a legislação traz o recesso remunerado, bolsa-auxílio, auxílio transporte, seguro contra acidentes pessoais e turno máximo reduzido. Confira: 

– Bolsa-auxílio: 

Válido para a modalidade não obrigatória, a bolsa-auxílio não tem um valor determinado. Porém, é recomendado aos executivos oferecerem uma quantia compatível com as atividades exercidas, a qualificação exigida e o custo de vida no local. Afinal, esse recurso costuma ser utilizado para arcar com a faculdade, ajudar nos gastos domésticos, iniciar projetos pessoais e, por vezes, no sustento da família. 

A lei pontua: “Art. 12 O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.”

– Auxílio transporte:

Esse benefício somente é ofertado em casos de deslocamento. Com o desdobramento do home office, principalmente impulsionado pela pandemia, esse requisito deixou de ser essencial. Agora, as corporações podem poupar para investir em treinamentos, por exemplo, visando o crescimento de seu time. 

Além disso, o teletrabalho melhorou a qualidade de vida e a satisfação do colaborador, pois não é mais necessário gastar horas nos ônibus, trens ou metrô. De acordo com dados expostos no portal da FGV (Fundação Getúlio Vargas), em 2021, 57,5% das empresas afirmam ter adotado o modelo em questão no Brasil, de forma parcial ou total. 

– Seguro contra acidentes pessoais:

Como evidencia a Lei de Estágio, é válido em todo o território nacional e por 24 horas, a fim de mitigar eventuais acidentes e danos. Esse item é uma exigência da parte concedente, contudo, para facilitar nessa burocracia e em outras do Termo de Compromisso de Estágio (TCE), os agentes de integração já possuem contato próximo com organizações ligadas a esse objetivo, bem como contratos recorrentes para simplificar o processo. Assim, o empresário pode se preocupar com atividades indispensáveis para o crescimento do negócio e deixar conosco todos os trâmites vitais, com a certeza de estar resguardado em todas as etapas do processo. 

– Recesso remunerado:

Em suma, são 30 dias de descanso após um ano de estágio, na mesma companhia. A fim de uma contagem mais específica, são 2,5 a cada mês ocupado. “§ 1º O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação”, descreve a norma. É aconselhado tirar essa folga concomitantemente às férias escolares, para desfrutar de fato, poder viajar, descansar, passar as horas com os amigos e a família. 

– Turno de trabalho reduzido: 

Vale lembrar: o tempo máximo para um expediente é de seis horas diárias e 30h semanais para discentes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. Já para quem estuda na educação especial e nos anos finais do EJA, chega a quatro horas diárias e 20h semanais. Isso é feito para facilitar a conciliação do ambiente escolar com o laboral, permitindo um melhor aproveitamento de ambos. 

Como funciona o expediente do estagiário?  

Quando comparado com outras possibilidades corporativas, como a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), uma das principais diferenças diz respeito à carga horária desse participante. De acordo com a norma, fica definido da seguinte maneira:  

“I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;

II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.”

Ainda, vale ressaltar: “Art. 10 A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares”. Ou seja, essa limitação é imposta justamente para facilitar a junção de ambas as vertentes, tanto laboral quanto acadêmica, acrescentando e agregando em todos os aspectos.  

Inclusive, esse é um argumento válido para quem sempre me pergunta: “estagiário pode trabalhar no feriado?”. A resposta é sim, se não ultrapassar o limite de horas semanais previsto pela norma oficial. 

Por fim, abra as portas do seu negócio para esses jovens cheios de vontade de “fazer acontecer”. Além de serem fontes de inovação, também ajudarão no alcance de metas e objetivos, crescendo juntamente com a corporação. Para auxiliar no momento da contratação, conte com nossos associados e com a Abres. Juntos, construiremos um Brasil mais próspero! 

*Carlos Henrique Mencaci é presidente da Abres – Associação Brasileira de Estágios

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