Os agentes de integração são aliados do estágio

Entenda como a legislação ampara essas empresas

Sempre digo como os agentes de integração são empresas sérias, aliadas da educação e da economia brasileira. Isso porque são incentivadores do estágio, lutam por melhorias no mercado e na atividade. Segundo a Associação Brasileira de Estágios (Abres), temos 17,2 milhões de possíveis estagiários, quando consideramos a soma dos níveis superior, médio e técnico. Por isso, resolvi escrever sobre essas entidades responsáveis por auxiliar milhares de cidadãos pelo Brasil. 

Como a Lei de Estágio trata os agentes de integração e apresentam o estágio?

Para conceituar a oportunidade, o primeiro artigo da lei 11.788/2008, diz: “estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos” – EJA. 

Dessa forma, as exigências se voltam a ser aluno e ter mais de 16 anos para atuar, como pontua o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Todavia, não há idade máxima. Logo, é uma grande chance para quem está em transição de carreira ou quer descobrir uma nova área. Assim, se você faz pós-graduação, mestrado, doutorado ou MBA (Master Business Administration) também está apto para vagas dessa categoria. 

Para auxiliar todos esses discentes, prestar apoio às instituições de ensino e ajudar as contratantes, os agentes de integração entram como peças chaves do processo. Isso porque são consolidados no meio e já possuem contatos pertinentes às negociações.

Os agentes de integração são peças chaves na contratação de estagiários 

De acordo com a Lei de Estágio, essas organizações são como pontes. “Art. 5º As instituições de ensino e as partes cedentes de estágio podem, a seu critério, recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, devendo ser observada, no caso de contratação com recursos públicos, a legislação que estabelece as normas gerais de licitação”. 

Afinal, permitem melhor aproveitamento na relação, oferecendo diversas vantagens para quem precisa de seus serviços. Inclusive, possuem um papel fundamental na captação de candidatos, configuram o processo seletivo conforme a cultura da concedente, cuidam de toda a burocracia, entre outros proveitos. 

Entenda qual o papel do agente de integração perante a Lei de Estágio 

Conforme a legislação regente, as funções advindas dos integradores são: 

§ 1º Cabe aos agentes de integração, como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio:

I – identificar oportunidades de estágio;

II – ajustar suas condições de realização;

III – fazer o acompanhamento administrativo;

IV – encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais;

V – cadastrar os estudantes.”

Logo, é responsabilidade deles entrar em contato com empreendimentos em busca de estagiários e facilitar seu entendimento sobre o programa, facilitando para todas as partes. Vale lembrar: existem várias possibilidades para quem quer contar com esse integrante. “Art. 9º As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio”. 

Conforme o segundo ponto, também cabe a eles ajustar as condições de execução. Ou seja, após o diálogo inicial e já com andamento nos trâmites, fica a cargo do integrador auxiliar com o escopo da posição se fugir do ideal apresentado na carreira do participante. A declaração oficial pontua: “§ 3º Os agentes de integração serão responsabilizados civilmente se indicarem estagiários para a realização de atividades não compatíveis com a programação curricular estabelecida para cada curso, assim como estagiários matriculados em cursos ou instituições para as quais não há previsão de estágio curricular.”

Quanto ao acompanhamento administrativo, também é parte da cartela de demandas dessas companhias. Como já estão em contato frequente com a papelada necessária, possuem ferramentas para adiantar a negociação e contrato. É preciso ficar atento, pois o estágio se configura totalmente diferente do emprego. Todavia, esses integradores vão montar os documentos tendo em vista as minúcias envolvidas. Assim, os contratantes não precisam se preocupar e ficam resguardados. 

Um dos direitos de quem atua em uma vaga nessa modalidade é o seguro contra acidentes pessoais, válido em todo o território nacional, com apólice compatível com os valores vigentes no mercado. Por já terem experiência nesse segmento e possuírem parceiros pertinentes a esse objetivo, facilita o lado da empresa e agiliza os procedimentos. Inclusive, para encaminhar tanta papelada para os envolvidos. 

Por fim, também é tarefa dessas companhias cadastrar estudantes. Isto é, estar atento às escolas a fim de auxiliar esses indivíduos a encontrarem um espaço no mercado de trabalho, encaminhando-os às vagas e ao caminho certo. Essa relação com a vertente acadêmica favorece um amplo volume de banco de dados, com informações de educandos de diversas localidades. Dessa forma, facilita-se o compartilhamento das ofertas empresariais seguras para alcançar ainda mais indivíduos.

Com o intuito de trazer e divulgar as chances para cada vez mais cidadãos, a Lei de Estágio aponta: “§ 2º É vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes, a título de remuneração pelos serviços referidos nos incisos deste artigo”. Portanto, se notar alguma entidade cobrando para encaminhar indivíduos, pedindo algum valor para um treinamento de capacitação para a oferta ou mesmo qualquer capital, denuncie! 

Existem diversas vantagens de contar com os agentes de integração 

Como dito, existem inúmeros benefícios de contar com essa união. Entre as razões para os agentes de integração serem procurados, é possível destacar:

1) eficiência desde o princípio do processo, devido à experiência na área e por já possuir materiais prontos para agilização; 

2) o amplo acesso à escolas e, consequentemente, alunos interessados em possibilidades corporativas; 

3) atualização constante e rede de apoio para lidar com questões burocráticas acerca de Lei nº 11.788/2008; 

4) banco de dados extenso e uma centralização assertiva de candidatos de todos os níveis e cursos; 

5) convênio com entidades prestadoras de serviços como o seguro contra acidentes pessoais e parceria com entidades confiáveis para garantir a apólice coletiva;

6) blog informativo e educativos para o seu público, com atualizações diárias e conectividade de informações 

Por fim, essas companhias são agentes sociais, auxiliando tanto os jovens do país quanto os empresários. Dessa forma, essa união é a luta para turbinar a economia da nação e impulsionar a educação dessa moçada. Conte com a Abres para construir um Brasil mais promissor! 

*Carlos Henrique Mencaci é presidente da Abres – Associação Brasileira de Estágios

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