O estágio é fundamental para o estudante

Entenda como a legislação apresenta a iniciativa e os direitos dos participantes  

Sempre comento como o estágio é um diferencial para o profissional. Afinal, essa preparação para o mercado de trabalho começa desde a instituição de ensino, quando o participante passa a conhecer as diversas carreiras e escolhe a ideal para o seu perfil. Nesse sentido, constantemente me perguntam quais os benefícios do programa para os estudantes e como isso os ajudará no futuro. Por isso, hoje decidi escrever uma série de ganhos nesse modelo de contratação. 

Para quem é o estágio e quais os principais direitos dos participantes? 

Segundo a lei nº 11.788/2008, também conhecida como Lei de Estágio, o projeto é classificado como “ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos”, ou seja, EJA. 

Portanto, basta ter no mínimo 16 anos e estar regularmente matriculado em um colégio para pleitear vagas desse modelo. Isso porque ele “faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando”, como ressalta o primeiro artigo. Segundo estatísticas levantadas pelo Inep/MEC e expostas pela Abres (Associação Brasileira de Estágios), atualmente, existem 17,2 milhões de possíveis estagiários. 

Um dos principais benefícios diz respeito à carga horária. De acordo com a norma, fica definido da seguinte forma: 

“I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;

II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.”

Vale ressaltar: “Art. 10 A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares”. Ou seja, a limitação existe justamente para facilitar a junção de ambas as vertentes, tanto laboral quanto acadêmica. 

Também quero evidenciar mais um ganho. Conforme a legislação, é imprescindível o recebimento de bolsa-auxílio para aquelas oportunidades extracurriculares. “Art. 12 O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório”. 

Quanto a esse último item citado pela lei, só é mandatório em casos de vagas presenciais. Afinal, para quem atua em home office, não há a necessidade de deslocamento. No entanto, sempre aconselho reverter esse investimento para outros aspectos, como uma ajuda para a melhoria do plano de Internet, dos equipamentos, entre outras necessidades do teletrabalho. Além disso, a concedente também pode oferecer auxílio-alimentação, auxílio para exercícios físicos, plano odontológico e médico, além de outras bonificações por desempenho, por exemplo. Porém, isso é opcional. 

Outro destaque da Lei de Estágio é o recesso remunerado. “Art. 13 É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.” Para fim de contagem, são 2,5 dias a cada mês de atuação. Recomendo retirar esse descanso quando não estiver no período de aulas, para conseguir repousar de maneira completa ou investir esse tempo em projetos pessoais. 

Ainda, um ponto de atenção é visto na extensão do contrato. “Art. 11 A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência”. Isso porque a ideia é propiciar a cultura da efetivação, na qual um gestor formará um talento dentro da própria organização. Quando precisar de um funcionário para o quadro fixo, esse participante já terá passado pelo treinamento e estará apto para assumir novas demandas. 

Por que o estágio é tão benéfico para o estudante? 

Como visto, o estágio é uma possibilidade para o discente colocar em prática os conhecimentos adquiridos em sala de aula. Muito além disso, traz benefícios para engrandecer diversos aspectos tanto pessoais quanto profissionais. Por isso, veja algumas vantagens na iniciativa: 

– Conhecer o mercado

Sempre digo: na faculdade, mesmo com várias atividades práticas elaboradas e pensadas no mercado, nunca será o mesmo cenário de ter um gestor, a pressão do dia a dia para desenvolver tarefas e solucionar questões. Entender como funciona o meio empresarial, com seus prazos, limitações e demais possibilidades, ainda durante a graduação, abre portas e proporciona uma visão mais estratégica. 

– Agregar experiência

É comum reclamações acerca da dificuldade para conseguir uma carteira assinada, tendo em vista o pré-requisito mais procurado: a experiência. O estágio traz essa preparação, dessa forma, ao buscar emprego, o candidato está um passo à frente dos demais concorrentes e mais perto de conquistar o cargo. 

– Experimentar diferentes áreas 

Toda profissão possui diversas áreas e apresenta diferentes possibilidades de atuação. Por isso, é comum passarmos anos estudando várias matérias e depois ainda querermos fazer pós-graduação, em um assunto mais nichado. Durante a aprendizagem, conhecemos campos distintos e vamos nos identificando com aquele segmento preferido. Para tirar a dúvida de qual gosta mais, nada melhor senão a prática! O programa proporciona esclarecimento dos pontos negativos e positivos de cada ramo e isso ajuda o aluno na decisão de qual seguir. 

– Fazer networking 

Como toda relação social, essa oportunidade oferecerá a chance de conhecer diversas pessoas, muitas delas com mais experiência e conhecimento para compartilhar. Por isso, digo: elas serão a diferença no seu futuro. Além do mais, é quando o discente começa a construir seu nome e apresentar seus talentos para o mundo. Dessa forma, ao montar uma rede de contatos, quando surgir algum negócio, ele pode ser indicado com mais facilidade e já chegar com boas premissas na corporação. 

Por isso, destaco como o ato educativo é essencial para o Brasil e para os estudantes do nosso país. Além de incidir contra a evasão escolar, estimulando os acadêmicos a frequentar assiduamente as universidades, também é uma maneira de impulsionar a economia da nação, agregando habilidades e conduzindo para o caminho certo. Juntos, construímos uma nação mais promissora para todos! Conte com a Abres! 

* Carlos Henrique Mencaci é presidente da Abres – Associação Brasileira de Estágios

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