Quem pode contratar estagiários?

Quem tem dúvidas sobre o recrutamento pode tirá-las com facilidade!

O Brasil encerrou o ano de 2021 com uma taxa de desemprego de 30,8% para a faixa etária dos 18 a 24 anos,  enquanto a geral foi de 11,1%. Daí, fica o alerta: sem oportunidades para a juventude, não seremos capazes de construir um futuro sólido e próspero para todos. 

Determinações legais são claras

Nesse cenário desafiador, há algumas iniciativas capazes de reverter a situação. A principal delas é o estágio. Segundo a Lei 11.788/2008, essa modalidade de contratação pode ser definida como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho. 

A ideia, portanto, é garantir o tão sonhado ingresso de estudantes no universo corporativo. A atuação é exclusiva para quem está no nível médio, técnico, superior ou nos dois anos finais do fundamental pela Educação de Jovens e Adultos (EJA). Dessa forma, o indivíduo consegue aplicar, na prática, o conteúdo dado em sala de aula e entender, no dia a dia, a realidade da profissão escolhida. 

Assim, os benefícios dessa modalidade de atuação são, tanto para o estagiário, quanto para quem contrata. A empresa ganha colaboradores engajados e cheios de energia para superarem desafios, com a atualização de conhecimentos das instituições de ensino. 

O papel social dessa colocação também deve ser considerado. Afinal, com a chance de capacitação promovida pela iniciativa, o cenário de desemprego da juventude se reduz drasticamente. Porém, nem todo líder, empreendedor ou RH conhece com exatidão as normas para abrir vagas. 

A regra simplificada

Conforme determinado no artigo 9º do mesmo dispositivo legal, todas as pessoas jurídicas de direito privado podem oferecer essa atividade. Inclusive, têm a permissão os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional do país. Além disso, profissionais liberais de nível superior também possuem o aval para promover esse tipo de admissão. 

Nesse último caso, entretanto, é preciso um cuidado extra: se certificar de estar registrado no respectivo conselho de fiscalização, para evitar erros e possíveis irregularidades na hora de validar a documentação, assinada por até quatro partes. São elas: quem irá estagiar, a escola ou faculdade, a contratante e o agente de integração, caso haja. 

Respeitando essa norma, não há barreiras capazes de impedir os benefícios e proveitos obtidos por meio da modalidade. Os agentes citados anteriormente têm um papel fundamental nesse processo: eles são responsáveis por, além de encontrar candidatos, também administrar os contratos, dando mais segurança e praticidade em todas as etapas. 

A chance de efetivação também é grande, afinal, é de grande valia para a construção de equipes ter indivíduos sem vícios de outras vivências, dispostos a darem o seu melhor. Eles podem ser treinados e direcionados a trilharem trajetórias incríveis dentro do quadro de talentos da organização. Muitos gestores, supervisores, CEOs e etc. começam suas trajetórias estagiando.

Dê essa chance para a juventude. Vamos juntos mudar o Brasil!

*Carlos Henrique Mencaci é presidente da Abres – Associação Brasileira de Estágios

1 comentário em “Quem pode contratar estagiários?

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