Quem assina o contrato de estágio?

O estágio é, hoje, a melhor forma de garantir a entrada de brasileiros no mercado de trabalho. A juventude é a principal parcela da população beneficiada pela iniciativa, isso porque, segundo a Lei 11.788/2008, só pode estagiar quem está estudando. Entender as determinações desse dispositivo legal é imprescindível para garantir proveito máximo tanto ao colaborador, quanto a quem contrata. 

Regras diferenciadas

É sempre preciso deixar uma coisa bem clara: quando falamos das atividades de um estagiário, não associamos com o emprego. Isso porque esse tipo de admissão tem como foco a educação e capacitação, não gerando vínculos empregatícios – ou seja, não se aplicam as mesmas regras destinadas a um funcionário CLT. 

Só pode exercer essa função dentro das empresas quem está matriculado e frequentando uma instituição de ensino médio, técnico, superior ou nos dois anos finais do nível fundamental pela EJA (Educação de Jovens e Adultos). É preciso, inclusive, ter, no mínimo, 16 anos para procurar oportunidades desse tipo. 

Assim, a legislação determina os direitos e deveres relacionados ao estágio dentro das organizações. Não incidem  os encargos como FGTS, INSS, 13º salário, ⅓ sobre férias, além das verbas rescisórias. Além disso, a carga horária é reduzida e tem como limite máximo seis horas diárias e 30h semanais. 

Justamente por ser direcionada apenas a quem estuda, essa modalidade exige a assinatura de ao menos três partes no contrato: a do próprio indivíduo, da corporação concedente e da faculdade ou escola. Os agentes de integração são entidades determinadas por lei como facilitadoras dessa operação. Sua presença também dá um peso na admissão, pois as partes envolvidas têm a certeza da verificação e respeito à legislação. Assim, quando há o envolvimento de um, ele também entra no documento. 

Benefícios da modalidade

Os colégios e universidades validam as atividades principais desenvolvidas durante a experiência do estudante e, na prática, favorecem seu desenvolvimento acadêmico. Assim, quem está na graduação, por exemplo, atua de forma correlacionada à sua área de formação. 

Garantido isso, a vivência é proveitosa para todos os lados. Os gestores ganham membros nas equipes com conhecimentos atualizados e os talentos em potencial podem aprimorar suas habilidades aplicando no cotidiano os aprendizados obtidos em sala de aula. 

Com o pagamento da bolsa-auxílio, também é possível auxiliar as novas gerações a financiar seus estudos, evitando, assim, a evasão escolar. Portanto, além de ser uma atitude empreendedora, contratar os estudantes também contribui para o crescimento do nosso país. Por isso, acredite nessa força e invista no estágio!

*Carlos Henrique Mencaci é presidente da Abres – Associação Brasileira de Estágios

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