O pós-pandemia e o protagonismo do estágio a distância

Entenda como funciona a modalidade e seus benefícios

A pandemia trouxe novas faces para a sociedade: hibridismo, teletrabalho, ensino a distância (EAD), ascensão dos serviços digitais, etc. O EAD, por exemplo, cresceu 378,9%, de acordo com os últimos dados do Censo de Educação Superior, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), em dez anos (2009 a 2019).

Vemos esse cenário de adequação em várias esferas, principalmente no mercado de trabalho. O home office foi uma estratégia adotada por 46% das empresas durante o isolamento, segundo a “Pesquisa Gestão de Pessoas na Crise Covid-19”. Sendo assim, as pessoas provaram dos proveitos do formato e, em grande maioria, querem permanecer dessa maneira. O presencial não deixará de existir, é claro, mas nosso povo se adaptou e quer entrar nessa onda da inovação a qual proporciona maior flexibilidade. 

Essa é uma realidade, inclusive, dos estagiários, pois ao estudar e operar de casa, aproveita-se muito mais o tempo para fazer cursos extracurriculares e imersões, por exemplo. Contudo, esse assunto, apesar de estar bastante em pauta nos últimos anos, gera muita dúvida. Então, vamos lá: não existe nenhum impedimento na lei do estágio, 11.788/2008, a respeito do teletrabalho. Sendo assim, a atividade pode acontecer. Todavia, vale lembrar da necessidade de um supervisor para a orientação das tarefas, como recomenda a legislação.

Benefícios

As vantagens para o jovem são as mesmas: quando extracurricular, também conhecido como não-obrigatório, é determinado o pagamento da bolsa-auxílio e recesso remunerado. Porém, o auxílio-transporte pode ser suspenso, pois não há deslocamento. Vale-refeição, convênio médico ou qualquer outra vantagem fica a critério da companhia, mas não é mandatório e nem caracteriza vínculo. 

A carga horária não pode ultrapassar seis horas diárias e 30h semanais, para ser compatível com as obrigações escolares mesmo em EAD. Logo, também não é permitido fazer hora extra. Esses regulamentos foram criados para facilitar a admissão da juventude. Afinal, essa é a parcela da população mais carente de uma chance de iniciação profissional.

Então, para impulsionar essas contratações, as corporações ficam livres de pagar encargos trabalhistas, tais como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), 13º salário e eventual multa rescisória. Portanto, essa é uma forma favorável para todas as partes envolvidas. Tanto as entidades adquirem novos talentos, quanto os acadêmicos a tão sonhada experiência. 

Sendo bem treinado, esse indivíduo pode aplicar com qualidade e assertividade os conteúdos recém aprendidos nas classes e até ser efetivado no final do contrato. É uma grande oportunidade para a moçada. Por isso, faça parte desse projeto e vamos juntos lutar pelo Brasil! 

Carlos Henrique Mencaci é presidente da Abres – Associação Brasileira de Estágios

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