Minha empresa pode contratar estagiários?

Abrir as portas para os estudantes permite desenvolver talentos de acordo com a cultura interna 

Minha empresa pode contratar estagiários?
Minha empresa pode contratar estagiários?

Para quem está iniciando a carreira, o estágio é considerado um dos momentos essenciais para o futuro. Isso porque o estudante dará os primeiros passos na vida profissional, auxiliando o ingresso no mercado ou, então, confirmará se o curso condiz com seus desejos. Já o contratante pode interpretar como uma estratégia, tanto por ser mais fácil moldar o candidato de acordo com a cultura interna, quanto por ter um grande talento em formação na equipe. Afinal, quando uma companhia pode contar com esse jovem?

Quais tipos de empresas podem contratar?

Esse tipo de admissão também é conhecido como ato educativo supervisionado, ou seja, tem o intuito de oferecer à prática do curso, atrelando à teoria, a qual é ministrada em sala de aula. Sendo assim, segundo Rosângela Lima, diretora da agência de integração Agipe, “empresas de todos os portes e segmentos podem contratar estagiários, incluindo microempreendedores individuais (MEIs) e profissionais liberais de nível superior, devidamente regularizados em seus órgãos de classe”. 

Porém, independentemente do ramo, é preciso se atentar e seguir as diretrizes da  Lei nº 11.788/2008. Nesse sentido, a organização deve indicar um funcionário com  formação ou experiência na mesma área de conhecimento desenvolvida no curso, o qual será responsável por supervisionar o jovem. Esse colaborador poderá orientar até dez estudantes simultaneamente. Além disso, conforme afirma Rosângela, existe um limite em uma mesma concedente para a acontratação de estudantes de ensino médio: 

  • De um a cinco colaboradores: 1 estagiário;
  • De seis a dez colaboradores: até 2 estagiários;
  • De 11 a 25 colaboradores: até 5 estagiários;
  • Mais de 25 empregados: até 20% de estagiários.


Essa regra não se aplica aos estagiários de ensino superior e médio técnico. 

Quais são as obrigações da empresa? 

Ofertar esse tipo de vaga é vantajoso para ambas as partes. Isso porque o estagiário adquirirá experiência e prática, promovendo o desenvolvimento profissional. Já a corporação, além de ter alguém engajado e disposto a aprender, também está livre dos encargos trabalhistas, tais como o FGTS, INSS, 1/3 sobre férias, 13º salário e eventual multa rescisória. Porém, para potencializar os benefícios, a lei prevê algumas obrigações por parte do contratante: 

  • Celebrar Termo de Compromisso (TCE) com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;
  • Oferecer instalações com condições de proporcionar atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, observando o estabelecido na legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho;
  • Prover em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no TCE;
  • Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
  • Manter à disposição da fiscalização documentos comprovantes da relação de estágio;
  • Enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de seis meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário. 

É possível ser impedido de contratar?

A modalidade difere da contratação convencional, assinada na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Dentre as particularidades está a limitação da carga horária, não podendo ultrapassar 6h diárias e 30h semanais. Não obstante, o contrato possui duração máxima de dois anos em uma mesma concedente, sendo permitido, porém, a efetivação antes desse prazo. Por fim, o indivíduo deve estar matriculado em uma instituição de ensino regulamentada pelo Ministério da Educação (MEC), durante o período em questão. 

O descumprimento das normas previstas na Lei do Estágio caracteriza o vínculo empregatício do educando, o qual passará a ser amparado pela legislação trabalhista e previdenciária. Na hipótese do estabelecimento rescindir  a violação, ficará impedida de realizar esse tipo de admissão por dois anos. 

O estágio é uma relação de ganha-ganha, a qual todos saem beneficiados. No blog da Abres você consegue sanar diversas dúvidas, confira!

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