Quais Os Benefícios do Estágio? | Segs

Fonte: Segs |

Entenda as vantagens da modalidade tanto para os estudantes, quanto para as empresas

Muita gente ainda confunde o estágio como emprego. Contudo, são coisas distintas, inclusive a legislação. Por isso, o ato educativo escolar supervisionado possui alguns benefícios diferentes da CLT, tanto para as empresas, quanto para os contratados. Veja:

Contratantes

A modalidade foi criada para inserir os jovens no mercado de trabalho e eles colocarem em prática os conhecimentos da sala de aula. Logo, as companhias precisam direcionar um colaborador com formação ou experiência profissional na área cursada pelo estagiário, para orientá-lo e supervisioná-lo. Vale o adendo: cada gestor pode ter até dez estagiários simultaneamente.

Além disso, existem os benefícios diretamente relacionados aos direitos estabelecidos no mesmo dispositivo legal. Primeiramente, o ato não gera vínculo empregatício. Logo, a companhia fica livre de pagar encargos trabalhistas, tais como:

FGTS;
INSS;
13º salário;
⅓ sobre férias;
Eventual multa rescisória.

No caso do vale-alimentação ou da assistência médica, por exemplo, também não são compulsórios, mas se a empresa quiser oferecer, não caracteriza vínculo também. Essas vantagens foram criadas para facilitar a admissão desses jovens, os quais mais precisam de uma chance para o início profissional.

Estagiários

Já para os estagiários, além do tão sonhado start no universo corporativo, o formato promove a educação, pois é preciso estar matriculado, seja em uma instituição de nível médio, técnico, superior ou EJA (Educação de Jovens e Adultos). Além disso, para esses estudantes as vantagens são para auxiliá-los na jornada dupla, de trabalho e aprendizado. Veja:

Carga horária reduzida – máximo de seis horas diárias e 30 semanais;
Bolsa-auxílio – mandatório para o estágio curricular (isso é, obrigatório);
Auxílio-transporte;
Recesso remunerado;
Seguro contra acidentes pessoais.

Ademais, estando de acordo com o supervisor e o calendário acadêmico, pode haver a redução da jornada laboral em dias de provas e também fica vetada a “hora extra”.

Nesse período, o objetivo é criar a cultura da efetivação. Afinal, o jovem está em busca de sua admissão e a chance de evolução na carreira. Por isso, o tempo máximo estagiando na mesma organização não pode exceder dois anos, exceto, quando se trata de uma pessoa com deficiência (PcD).

Todo esse processo de admissão é descrito no Termo de Compromisso de Estágio (TCE) e firmado pela parte concedente, universidade, estagiário e agente de integração, se houver. Esse contrato pode ser rescindido pelas duas partes, sem aviso prévio ou penalidade.

Portanto, é uma relação de ganha-ganha. Os benefícios são para todos os envolvidos. Então, faça parte dessa mudança e incentive o estágio!

*Carlos Henrique Mencaci é presidente da Abres – Associação Brasileira de Estágios

Sobre a Abres

A Associação Brasileira de Estágios é a maior entidade de representação de agentes de integração do país, ou seja, empresas responsáveis pela seleção e gerenciamento de vagas de estágio. A instituição tem como objetivo promover e divulgar a modalidade junto às comunidades do Brasil, estimulando a formação profissional de jovens talentos. Também executa ações para fortalecer os agentes de integração e a inserção de estudantes no mercado de trabalho.

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