Como funciona a contratação de estagiários?

Formato de admissão apresenta benefícios para empresas e estudantes

A contratação de estagiários apresenta diversos benefícios para todas as partes envolvidas. Com a Lei 11.788/08, corporações e estudantes ganharam mais segurança para realizar a modalidade. Afinal, o dispositivo legal estabeleceu regras adequadas ao momento profissional.  

O estágio ficou determinado como um ato educativo escolar supervisionado, sem vínculo empregatício. Portanto, o contrato pode ser rompido a qualquer momento, pelo gestor ou pelo estudante. Não há necessidade de pagamento de multas rescisórias, aviso prévio ou demais tributos. 

Assim, a parte concedente fica isenta de encargos trabalhistas, tais como 13º salário, ⅓ sobre férias, FGTS e INSS. Os alunos também têm vantagens, pois são contemplados com carga horária máxima de 6 horas diárias e 30 horas semanais, auxílio-transporte, bolsa-auxílio, recesso remunerado e seguro contra acidentes pessoais. 

Para selar a admissão, é necessário firmar um termo de compromisso (TCE) entre o jovem, a empresa, a instituição de ensino e o agente de integração, se houver. O plano de atividades deve estar no documento, bem como as tarefas a serem realizadas pelo estagiário. Elas precisam condizer com seu curso, em caso de ensino superior. 

No termo, é também obrigatório constar todas as cláusulas norteadoras do contrato de forma completa. Ou seja: os dados de identificação das partes, os encargos de cada uma, o objetivo dos afazeres, a definição da área de atuação e o plano de atividades com a vigência. 

Se você é empresário, aproveite os ganhos desse estilo de recrutamento e contribua com a qualificação dos profissionais. Portanto, abra vagas para permitir aos jovens colocarem em prática seu conhecimento. Afinal, quem investe em educação colabora com o futuro do país!

Seme Arone Junior é presidente da Abres – Associação Brasileira de Estágios

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