Quais são as duas modalidades de estágio?

O estágio possui duas modalidades, com importantes pontos de distinção entre elas. Alguns cursos exigem a atividade para a formação, enquanto em outros não há essa cobrança. Seja você empresa, estudante, agente de integração ou instituição de ensino, minha recomendação é entender a diferença.

O Art. 2º da Lei 11.788/08 diz: o estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso. Assim, certas profissões carecem de uma prática além da teoria para possibilitar o aprendizado.

O acadêmico situado na categoria mandatória precisa entregar relatório valendo nota com todas as suas tarefas. É como se o período de aprendizado na companhia fosse uma matéria adicional na grade. Por ser um pré-requisito para a formação, a organização concedente está prestando um serviço ao jovem e ajudando-o a conseguir o diploma. Dessa maneira, não é necessário o pagamento de bolsa-auxílio.

Já para algumas graduações, não há essa exigência, logo, esses universitários podem ser estagiários ou não. Nesse caso, a corporação deve oferecer uma contraprestação, auxílio-transporte, recesso remunerado, entre outros benefícios previstos na lei. O ideal é conceder um valor competitivo.

Se você é empresário, possui um papel fundamental na formação dos jovens brasileiros! Exerça seu poder de manter e ampliar a característica educativa dessa atividade. Segundo o Inep/MEC, há 17.680.780 milhões de alunos prontos para construírem um futuro. Contribua com a transformação de vida deles!

Seme Arone Junior – Presidente da Associação Brasileira de Estágios – Abres

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