Rescisão de estagiários: como funciona?

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Já sabemos bem a diferença entre emprego e estágio: enquanto uma atividade segue os princípios da CLT, a outra tem legislação própria, a qual segue diferentes tipos de auxílio e normas. Inevitavelmente, o momento do desligamento de um estudante do ato educativo escolar supervisionado também tem outras determinações.

Antes de explicar os deveres da empresa em relação a esse tema, precisamos ter em mente: na Lei 11.788/2008 é assegurado, no modelo não-obrigatório da prática, o recebimento de uma bolsa-auxílio e do recesso remunerado.

O tempo destinado para o descanso é de 30 dias a cada 12 meses, ou 2,5 dias a cada mês concluído. Sendo assim, quando o praticante dessa modalidade é dispensado ou efetivado, ele vai receber pelos dias estagiados no mês, como também pelo valor proporcional ao outro benefício.

Desse modo, se o universitário ou secundarista encerra sua vivência aos dez meses de contrato, multiplique 2,5 por 10 e, ao todo, serão 25 de recesso a serem pagos. Essa medida ajuda quem foi liberado a conseguir se organizar financeiramente para não ficar desamparado.

Como estamos falando de um grande patrocinador de carreiras e do melhor meio de inserção de jovens no mercado, essas regras servem para auxiliar o momento mais difícil: o início de sua trajetória profissional. Por isso, o contratante deve entender seu papel como fundamental para o desenvolvimento social e econômico dos mais novos em busca de uma oportunidade no universo corporativo.

Abrir vagas para quem mais precisa é uma atitude muito valiosa. Além de contribuir com as questões citadas acima, o supervisor terá em sua equipe um talento esperando para ser direcionado. Logo, acreditar no estagiário é garantir um time capacitado para enfrentar novos desafios e conquistar estabilidade, mesmo em momentos de crise.

Seme Arone Júnior é presidente da Abres – Associação Brasileira de Estaios

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