Menos de 10% dos estudantes aptos conseguem estágio no país

No Brasil, 17,6 milhões de jovens têm condições para estagiar no nível médio, técnico e superior, mas apenas 1 milhão trabalham.

No ensino superior, que engloba a maioria das vagas de estágio, são 8 milhões de estudantes, mas apenas 740.000 trabalhando.

A Lei de Estágio completa uma década nesta terça-feira. A legislação garante o direito de estágio a 1 milhão de estudantes, que recebem bolsa-auxílio (remuneração), auxílio-transporte e têm horário de trabalho reduzido durante o período de provas.

Antes da implantação da nova lei, existiam uma série de normas para regular o estágio, mas sua interpretação era muito ampla, como explica o presidente da Associação Brasileira de Estágios (Abres), Same Arone Junior. A antiga lei causava muita insegurança jurídica para as empresas. Não havia a limitação do horário de seis horas nem a obrigação da bolsa-auxílio, por exemplo.

No Brasil, 17,6 milhões de jovens têm condições para estagiar no nível médio, técnico e superior a baixa taxa de empregados reflete os indicadores de desemprego. Entre os brasileiros de 14 a 24 anos, 40,1% não trabalha, segundo os dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

No ensino superior, que engloba a maioria das vagas de estágio, são 8 milhões de estudantes, mas apenas 740.000 estão trabalhando. Isso significa que apenas 10% dos alunos conseguem um emprego, em média.

As empresas diminuíram seus programas de seleção. Não alcançamos o mesmo nível de estagiários desde 2008, quando tínhamos 1,1 milhão de jovens empregados, afirmou o presidente da Abres.

Ainda assim, Junior classifica o estágio como o maior programa de inserção dos jovens ao mercado de trabalho. Nem sempre foi assim: quando entrou em vigor, a nova legislação não foi bem recebida pelas empresas. Ninguém entendia nada. A partir da promulgação da Lei de Estágio, as contratações caíram quase a zero e permaneceu assim até realizarmos várias campanhas.

Na época, segundo ele, muitas empresas queriam aplicar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aos contratos de estágio. A legislação trabalhista fala que, para jornadas de seis horas, o funcionário só pode ter 15 minutos de descanso, sem almoço. Isso é desumano e não tem nada a ver com a Lei de Estágio, que é uma legislação civil.

A nova lei também restringiu para dois anos o período em que um estagiário pode permanecer na empresa. Existiam casos de alunos que conseguiam emprego no primeiro ano e ficavam até o último. A Abres acredita que em dois anos já dá para saber se o estagiário aprendeu, se ele está virando um profissional. Então, ou a empresa efetiva ou dá oportunidade para outra pessoa, disse Junior.

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