Bolsa-Auxílio

Segundo a Lei 11.788/08, todo estágio não-obrigatório, ou seja, aquele no qual o jovem realiza por livre e espontânea vontade, sem a necessidade da atividade para conclusão do curso, deve conceder uma bolsa-auxílio.

A remuneração deve ser paga pela empresa concedente, diretamente ao estagiário, ou, caso o setor de RH prefira, por meio do agente de integração, com recursos transferidos pela própria corporação. Não existe um valor mínimo estipulado, como no caso de um funcionário CLT. Logo, fica a critério de cada organização, estabelecer a quantia justa para a atividade, considerando, inclusive, o alto custo das mensalidades escolares e outras despesas.

Um estudo realizado anualmente pelo Nube Núcleo Brasileiro de Estágios, no entanto, revela o valor pago no Brasil. De acordo com a última Pesquisa Nacional de Bolsa-Auxílio, a média geral é de R$ 965,63. Separando por região, o Sul remunera em torno de R$ 957,27; o Sudeste, R$ 884,91; Centro-oeste, R$ 1.110,39; Nordeste, R$ 731,79 e Norte, R$ 575,20. Para quem está no ensino médio, o pagamento, geralmente, é de R$ 606,73; no médio técnico, R$ 762,58; superior, R$ 1.083,95 e no superior tecnólogo, R$ 998,20.

O dinheiro recebido com a atividade, muitas vezes, é revertido para o custeio dos estudos. Por isso, é válido cada empreendimento refletir sobre o valor mais apropriado para seus estagiários e, assim, ajudar com a diminuição da evasão escolar.

A Abres acredita no estágio como a maior porta de inserção dos jovens no mercado de trabalho. Portanto, se você é gestor, invista nesses talentos.

Seme Arone Junior é presidente da Abres Associação Brasileira de Estágios

2 comentários em “Bolsa-Auxílio

  1. juliane gomes Responder

    ola meu nome e juliane estu fazendo estagui e gostaria de saber se a escola que estou fazendo estaguio e obrigatorio paga alguma remuneração.

    • Vinícius Lima Responder

      Oi, Juliane! Tudo bem?

      Segundo a Lei 11.788, o estágio tem duas modalidades: o obrigatório e o não-obrigatório.

      No caso do obrigatório, a empresa pode pode oferecer a bolsa-auxílio ou não. Geralmente, essa modalidade é voltada para estudantes de ensino superior, principalmente da área da saúde.

      Já no estágio não-obrigatório, você deve ser paga. Por isso, você deve primeiro entender se o seu estágio é necessário para a conclusão do seu curso e verificar no contrato que você assinou como a atividade está descrita. Caso conste como não-obrigatório, você precisa ser paga.

      Estamos à disposição!

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