Fiscalização do estágio

A Lei de Estágio nº 11.788, em vigência desde 2008, trouxe maior segurança jurídica para as empresas, mas também, algumas obrigações pontuais para cada empreendimento. Logo, existe a necessidade de seguir a legislação, para não ser penalizado.

A supervisão fica a cargo e de competência do Ministério do Trabalho, por meio dos agentes de fiscalização. Os documentos exigidos são:

– Acordo de Cooperação entre a instituição de ensino e a empresa concedente;

– Termo de Compromisso de Estágio entre o estudante e a organização, também com assinatura da escola ou faculdade;

– Convênio entre a corporação e o agente de integração, quando houver.

De acordo com o Capítulo V, Art. 15, a manutenção de estagiários em desconformidade com as regras estipuladas, caracterizará vínculo de emprego do educando, para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. Quem reincidir na irregularidade, ficará impedido de contratar esse tipo de mão de obra por dois anos, contados da data da decisão definitiva do processo administrativo correspondente.

Uma boa forma de evitar problemas, é contar com o auxílio dos agentes de integração. Além de cuidarem da parte burocrática, ficam responsáveis por verificar o bom andamento do estágio. No site da Abres, na aba Associados, disponibilizamos uma lista de parceiros desse segmento.

Não corra riscos e veja sua empresa sempre ascender.

Seme Arone Junior é presidente da Abres Associação Brasileira de Estágios

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