Estagiária grávida não tem direitos, prevê a Legislação

Como o estágio não cria vínculo empregatício, a mulher que engravidar pode perder a vaga

O apoio da empresa à estagiária que engravida é muito importante, pois a situação já exerce uma pressão na vida de uma jovem

O estágio é uma ferramenta muito importante para os jovens que querem ingressar no mercado de trabalho de forma diferenciada, já que ele une a prática do aprendizado teórico com a rotina da área que escolheu como profissão e ainda oferece a chance de efetivação.

No entanto, apesar da atuação ser em uma empresa e o estudante ter o dia a dia muito parecido com a de um profissional, o estágio não cria nenhum vínculo empregatício entre o estagiário e a empresa contratante. Esse critério vale também, por enquanto, para as jovens que estão grávidas ou engravidam durante o período do estágio. Há um projeto de lei tramitando no Congresso sobre as estagiárias grávidas (veja mais nesta página).

De acordo com o presidente da Associação Brasileira de Estágios (Abres), Seme Arone Junior, ainda que não exista nenhum direito sobre a estagiária grávida, a empresa concedente de estágios e o gestor direto devem ser ponderados sobre eventuais limitações e precauções de uma gestante, assim como acontece com outros estagiários, seguindo o artigo 14 do capítulo IV, da Lei de Estágio número 11.788/08, que trata dos diretos do estagiário à saúde e à segurança no trabalho. Bom-sensoEmbora não haja garantia de vaga de estágio em nenhum momento, o que deve prevalecer no caso de a estagiária sair para ganhar o bebê é o bom senso da empresa. Segundo Arone Junior, é muito importante dar apoio, pois a gravidez precoce já é uma pressão na vida de uma jovem: “Aumentar suas chances de empregabilidade por meio do estágio, dar continuidade ao treinamento, ter paciência e ética são as melhores maneiras de formar uma pessoa”.

De acordo com ele, caso a estudante estiver grávida, a empresa pode ou não contratá-la, pois não há nenhuma restrição quanto a isso. Entretanto, a empresa precisa saber antes de fechar um contrato, que a estudante, estando grávida, ficará ausente por um período de licença médica ou sairá do estágio antes do previsto em contrato. “Vale ressaltar que este período fora não significa licença-maternidade, pois não está prevista na lei de estágios”, esclarece. Além disso, no caso da gestação, o presidente da Abres lembra que se a estudante trancar sua matrícula, o contrato de estágio será rescindido e pode ser retomado quando ela reiniciar seus estudos: “Caso a gestante estagiária continue matriculada e consiga manter o contrato válido, muitas empresas usam da sensatez e continuam apoiando a estagiária grávida, concedendo, inclusive, a bolsa-auxílio por alguns meses, embora não exista nenhuma obrigatoriedade de pagamento”.DicasO presidente da Abres completa dizendo que a estagiária não deve mentir para seu gestor ou empresa. Uma boa opção é a estudante pagar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pois, assim, terá direito à licença-maternidade. Isso pode ser feito, inclusive, por todas as estudantes porque o tempo da contribuição é levado em conta para fins de aposentadoria, mas também de proteção social. “É importante ressaltar que quem pagará o INSS é o próprio estudante, pois estágio não é trabalho e não há, portanto, recolhimento do imposto por parte da empresa”, frisa. Outra orientação do especialista é o diálogo franco, o zelo com esse novo bebê e, principalmente, com a saúde desta jovem.

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