Cartilha orienta estudantes e empresas sobre a Lei do Estágio

O Ministério do Trabalho lançou uma cartilha para orientar
estudantes, empresários e escolas sobre a Lei do Estágio. Na cartilha, o leitor
vai encontrar resposta para 70 perguntas sobre o assunto. Segundo o presidente
da Associação Brasileira de Estágios (Abres), Seme Arone Júnior, as dúvidas são
as mais diversas, como, por exemplo, a que trata do recesso do estagiário. A lei
determina que a cada ano de estágio o estudante tenha 30 dias de recesso
remunerado. Se ele estagiar meio ano, terá direito a metade do tempo: 15 dias.
Se estagiar um ano e meio, serão 45 dias, explicou Arone em entrevista ao
programa Revista Brasil, da Rádio Nacional.

Outra dúvida comum, de acordo com o presidente da Abres, é
sobre a anotação do estágio na carteira de trabalho. A prática não é obrigatória
para as empresas, apesar de ser muito solicitada pelos
estudantes.

O estudante gosta de ter a anotação na carteira porque
comprova que teve aquela experiência. O estágio é uma forma dele aprender na
prática o que vê na teoria, melhorando as chances de ser efetivado ou arrumar um
emprego. Mas, se a empresa não quiser fazer, não é proibido nem obrigatório,
explicou.

A íntegra da cartilha está disponível no site da Abres.

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