Ministério do Trabalho lança cartilha sobre Lei do Estágio

Uma cartilha para orientar estudantes, empresários e escolas sobre a Lei do
Estágio foi lançada pelo Ministério do Trabalho. A publicação responde 70
perguntas sobre o assunto. De acordo com o presidente  da Associação Brasileira
de Estágios (Abres), Seme Arone Júnior, as dúvidas são as mais diversas, como,
por exemplo, a que trata do recesso do estagiário. A legislação garante ao
estagiário um recesso remunerado por 30 dias.

“Se ele estagiar meio ano,
terá direito a metade do tempo: 15 dias. Se estagiar um ano e meio, serão 45
dias”,  disse Arone durante entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio
Nacional.

Ele destacou também outra dúvida muito comum sobre a anotação
do estágio na carteira de trabalho. Apesar de ser muito solicitada por
estudantes, a prática não é obrigatória para as empresas.

“O estudante
gosta de ter a anotação na carteira porque comprova que teve aquela experiência.
O estágio é uma forma dele aprender na prática o que vê na teoria, melhorando as
chances de ser efetivado ou arrumar um emprego. Mas, se a empresa não quiser
fazer, não é proibido nem obrigatório”,  concluiu.

A íntegra da cartilha pode ser consultada no site da Associação
Brasileira de Estágios.

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