Mesmo depois de dois anos, Lei do Estágio ainda gera dúvidas entre estudantes

SÃO PAULO Após mais de dois anos de vigência da Lei do Estágio, ainda
sobram dúvidas tanto por parte dos estudantes como por parte das empresas. Para
saná-las, o Ministério do Trabalho preparou nova cartilha deixando mais clara a
legislação que regula a contratação.

Para o presidente da Abres (Associação Brasileira de Estágio), Seme Aroni
Junior, a lei veio para dar mais clareza jurídica para as empresas contratarem
estudantes para o seu quadro de funcionários. Contudo, alguns pontos ainda geram
questionamentos.

Segundo ele, as dúvidas ainda frequentes dos estudantes sobre a legislação
referem-se aos benefícios. As dúvidas dos estudantes se concentram em recesso,
décimo terceiro salário e transporte, afirma.

Benefícios

A principal dúvida, considerando não só as empresas, mas também os
estudantes, avalia Aroni Junior, é com relação ao recesso remunerado. Do jeito
que o texto está, gera dúvida se o recesso poderia ser proporcional, afirma.
Com a cartilha, fica claro: o recesso do estudante é proporcional ao período em
que atuou. Após um ano, ele pode ficar em casa por 30 dias.

A remuneração do recesso também gerou algumas dúvidas. A principal era se o
estudante perderia o direito de recesso caso ele não o gozasse após um ano de
estágio. Agora, ficou claro que, mesmo quando o contrato termina, o estudante
tem direito ao recesso, afirma. E mesmo que o estudante saia do estágio antes
do término do contrato, ele deve receber a remuneração proporcional ao período
trabalhado, esclarece Aroni.

Outra dúvida bastante frequente, principalmente entre os estudantes, é com
relação ao décimo terceiro salário. Não existe décimo terceiro para
estagiário, reforça o presidente da Abres. Segundo ele, cabe à empresa decidir
se pagará algum benefício a mais no fim de ano ao estagiário.

A questão do transporte também não ficou clara para as empresas nem para os
estudantes. As empresas não sabiam como oferecer esse benefício, explica
Aroni. O entendimento para essa questão, segundo o presidente da Abres, é o bom
senso das instituições, uma vez que a legislação não determina valores nem
procedimentos para a concessão desses benefícios.

O intervalo ao longo do estágio também gerou dúvidas. A lei determina que o
estagiário tem de trabalhar por seis horas e agora fica claro que ele deve ter
um período de descanso, que deve ser acrescido ao número de horas trabalhadas.
Ou seja, ele tem um período de sete horas no estágio, se tiver direito a uma
hora de descanso.

Até questões específicas, como casos de estudantes grávidas, geravam
questionamentos. Para esses casos, a legislação nada diz. Porém, a nova cartilha
traz recomendações. Como o objetivo do estágio é educar, elas [as
empresas] 
podem orientar a estudante, afirma Aroni.

Queda de contratações

A nova Lei do Estágio entrou em vigor em setembro de 2008. Naquele ano, havia
1,1 milhão de estagiários no País. Já no ano seguinte ocorreu queda e o número
de estudantes contratados caiu para 900 mil. De acordo com Aroni, esse recuo
deve-se a um caso específico. O grande vilão dessa redução é o artigo 17 da
lei, disse.

Esse artigo limita o número de estudantes de ensino médio e médio técnico por
parte das empresas dependendo do número de funcionários da empresa. Além dessa
limitação, Aroni atribui a queda à crise financeira. Nesse caso, as pequenas e
médias empresas foram as mais afetadas e elas tiveram de reduzir o número de
estagiários, afirma.

Hoje, dos mais de 5 milhões de estudantes universitários, 650 mil estagiam, e
dos 8,3 milhões de estudantes do ensino médio e médio técnico, 250 mil atuam
dessa forma.  Aroni acredita que, até o fim do ano, o País registre 1 milhão de
estagiários.

Apesar dessa queda nas contratações, o presidente da Abres vê pontos
positivos na legislação, como o fato de ajudar o estudante a ter uma renda que o
ajude nas despesas com a faculdade. Todo ano, entram 1,5 milhão de estudantes
nas universidades e 780 mil se formam. Quase metade fica no meio do caminho e as
questões financeiras são os principais motivos, afirma.

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