Um novo estágio para os estágios

Nova regulamentação, que limita a carga horária dos estudantes e garante férias


Um mês após entrar em vigor, a nova Lei do Estágio, que regulamenta a
contratação de estudantes e tipifica a atividade como parte do processo
educativo, está tendo uma avaliação positiva por parte das empresas
contratantes e agentes de integração. A nova regra limita a carga
horária dos estudantes em no máximo seis horas de atividades diárias,
garante o benefício de bolsa-auxílio e vale-transporte nos casos de
estágio não-obrigatório e férias remuneradas de 30 dias, compatíveis
com o recesso escolar.

Na última quinta-feira, o Centro de Integração Empresa-Escola do Paraná
(Ciee-PR), entidade que intermedeia a colocação de estagiários no
estado, promoveu um encontro sobre o tema com cerca de 500 empresários
locais. O evento oficializou a retomada do processo de contratação de
estagiários, suspenso temporariamente para que houvesse uma adequação
de empresas e instituições de ensino às mudanças legais.

Apenas 15% são estagiários

Dos 4,6 milhões de estudantes do ensino superior na Brasil, apenas 715
mil
(cerca de 15% do total) fazem estágios. No Paraná, em setembro, foram
contabilizados 38,8 mil estagiários. Estudo realizado pelo Núcleo
Brasileiro de Estágios (Nube), que avaliou cerca de 15 mil estudantes
de diferentes níveis, mostra que a bolsa-auxílio média para estudantes
do ensino médio é de R$ 429,94. Para médio-técnico é de R$ 498,27 e,
para ensino superior, R$ 760,78.

A oferta é maior para estudantes de Administração, Publicidade e
Informática. Por outro lado, faltam estagiários para Engenharia,
Estátistica, Matemática, Biblioteconomia, Economia,
Secretariado-Executivo e Ciências Contábeis. Isso faz com que as
empresas ofereçam bolsas-auxílio mais altas para atrair esses
estudantes.

Lista com os melhores benefícios médios

Empresas de pequeno porte serão as mais afetadas. Houve o entendimento
geral de que lei estabelece obrigações e responsabilidades específicas
de forma bem clara, suprindo uma porção de lacunas existentes [na
legislação anterior]. É um novo estágio para o estágio, define o
presidente do Ciee-PR, Luiz Nicolau
Mäder Sunyé.

A entidade aponta o estágio como uma etapa complementar do processo
educacional. O estágio é uma via de mão dupla. O estudante recebe uma
oportunidade de aprendizado importante para promovê-lo ao mundo do
trabalho, enquanto a empresa recebe sangue novo, novas idéias e o
dinamismo característico dos jovens, afirma Sunyé.

O resposável pelo setor de Recursos Humanos do Centro Internacional de
Tecnologia de Software (Cits), Gilmar José Tuchinski, ressalta a
importância da atividade de estágio na área de Tecnologia da
Informação. As empresas buscam profissionais recém-formados com um
mínimo de experiência prática. O estágio é importante para lapidar
esses jovens, explica. O Cits prevê contratar cinco novos estagiários
nas próximas semanas, sob o regime da nova lei.

A Sociedade Evangélica Beneficente de Curitiba (Seb) acredita que a
adaptação às novas regras é fácil e benéfica para todas as partes. A
Seb conta com cerca de 30 estagiários nas áreas administrativas e de
enfermagem do Hospital Evangélico e na área pedagógica da faculdade.

Sem escraviários

Para a Associação Brasileira de Estágios (Abres) a nova legislação
inibe a utilização de estagiários como mão-de-obra barata prática já
proibida, mas comumente praticada na vigência da lei anterior. A
empresa que não respeitar estritamente as cláusulas contratuais e
descaracterizar o estágio com desvio de função ou excesso de carga
horária, por exemplo está sujeita a multa do Ministério Público do
Trabalho, que reinterpretará o contrato a partir das cláusulas que
regem a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A empresa que descumprir as regras fica impedida de contratar
estagiários por dois anos. A lei estabelece o meio termo entre o abuso
de estagiários como mão-de-obra barata e a não-contratação, afirma o
presidente da Abres, Seme Arone Júnior.

O diretor do site Estagiarios. com, Giuliano Bortoluci, condena a
prática de empresas que buscam estagiários como mão de obra barata. A
empresa com essa filosofia já começa errado. Estágio é aprendizado, até
porque não ainda existe experiência. A vantagem é poder capacitar um
profissional com a filosofia da empresa para contratá-lo depois de
formado com um funcionário efetivo, afirma.
A Lei do Estágio também veda a cobrança de qualquer valor dos
estudantes pela colocação ou manutenção em uma vaga de estágio. Os
agentes de integração também podem ser responsabilizados civilmente se
indicarem estagiários para a realização de atividades não compatíveis
com a programação curricular estabelecida para cada curso, assim como
estagiários matriculados em cursos ou instituições para as quais não há
previsão de estágio curricular.

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