Para especialistas, nova lei do estágio é boa para estudantes

Regras dificultam a utilização de estagiários como mão-de-obra barata

A nova lei do estágio, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 25, é considerada um avanço para especialistas em colocação profissional. Para eles, a legislação cria dificuldades para as empresas que utilizam estagiários como mão-de-obra barata ou que os aproveitam em funções sem relação com suas carreiras. A lei no 11.788 impede que o período de estágio seja superior a dois anos, limita a carga horária diária (para seis horas, no nível superior) e obriga as instituições de ensino a acompanharem se as atividades desenvolvidas são compatíveis com a proposta pedagógica do curso.

Contratos em desacordo podem caracterizar vínculo

Além disso, os empregadores empresas e profissionais liberais, que agora também podem oferecer estágio têm que indicar um profissional para supervisionar o trabalho de cada dez estudantes. A lei cria responsabilidades para os pedagogos, que estavam ausentes da legislação anterior. Se antes dizia-se que o estágio era uma forma engenhosa de conseguir mãodeobra barata, agora existem regras claras para que os jovens não sejam enganados destaca o professor Arnaldo Niskier, presidente do Centro de Integração Empresa-Escola CIEE) no Rio, entidade responsável pelo estágio de 25 mil estudantes no estado.

Para o presidente da Associação Brasileira de Estágio (Abres), Seme Arone Junior, a nova lei propicia segurança para as empresas contratarem mais estagiários, já que agora estudantes da educação especial (portadores de deficiência) e dos anos finais do ensino fundamental também podem estagiar. Quanto à carga horária, ele frisa que milhares de empresas terão que se adequar, mas que a medida terá um efeito positivo.
Os estudantes terão mais tempo para se dedicar aos estudos. Com isso, orendimento no estágio será melhor diz. Por outro lado, Arone Junior prevê que haverá uma diminuição de estagiários no ensino médio, já que a lei fixa um limite para a contratação de estudantes desse nível.
Infelizmente, é nessa faixa que temos mais focos de trabalho precário e também o maior volume de abandono da escola por falta de renda. A advogada Juliette Stohler, por sua vez, acredita que as empresas podem ter dificuldades para preencher a cota de deficientes no estágio e absorver os custos a bolsa passa a ser uma exigência para estágio nãoobrigatório e os estudantes passam a ter férias remuneradas.
As empresas já têm cotas para funcionários e esse número quase nunca é atingido, devido à falta de qualificação e à natureza de certas atividades
ressalta ela, que também tem dúvidas sobre a eficácia da lei.
Não sei se resolve o problema dessa maneira ou com fiscalização. Os estágios em desacordo com a lei podem caracterizar vínculo empregatício. As empresas que reincidirem na irregularidade ficarão impedidas de contratar estagiários por dois anos. A Abres lembra que os contratos assinados antes da lei não precisam ser adaptados
só em caso de renovação

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